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Teresina - Piauí

Funcionários denunciam CTA por atraso no pagamento do 13º salário

A concessionária Consórcio Teresina Ambiental afirmou que prefere não se posicionar sobre o assunto.

Funcionários da concessionária Consórcio Teresina Ambiental (CTA), responsável pela limpeza urbana de Teresina, denunciaram ao GP1 que até esta sexta-feira, dia 2 de dezembro, não receberam o pagamento da primeira parcela do 13º salário, em descumprimento a legislação trabalhista do Brasil, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o recebimento da primeira parcela até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

O 13º salário é aguardado com expectativa pelos trabalhadores brasileiros, que destinam a gratificação para diversos fins. Em entrevista ao GP1, um funcionário que preferiu não se identificar, relatou que o atraso na remuneração dos colaboradores da concessionária é recorrente e desabafou que a situação acarreta graves dificuldades na vida dos profissionais encarregados da limpeza da capital piauiense.

"A gente tem filho para criar, tem neto que a gente ajuda e aí a gente só trabalha de sol a sol. Trabalho no sol quente varrendo ruas já tem um ano e ficam aí, atrasando [as remunerações], e a gente sem poder pagar as contas da gente. O 13º a gente conta com ele para poder se beneficiar no Natal, comprar uma roupa ou calçado novo para o filho ou para um neto e não podemos comprar porque não saiu o dinheiro e quem a gente deve também quer receber né", narrou.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1CTA de Teresina
CTA de Teresina

Ainda conforme o relato dos funcionários da CTA, a concessionária não apresenta sequer justificativas para o atraso no recebimento da primeira parcela do 13º salário. "A empresa não justifica nada para a gente não, não dá nenhuma satisfação", lamentou o profissional.

Ao todo, são mais de três mil profissionais que atuam na concessionária responsável pela limpeza urbana de Teresina, espalhados por todas as zonas da capital piauiense.

O que diz a legislação

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

O benefício foi instituído no Brasil pelo presidente João Goulart em 1962, por meio da Lei Federal Nº 4.090 de 13 de julho de 1962, que determinou o 13º salário correspondente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com a concessionária Consórcio Teresina Ambiental (CTA), nesta sexta-feira (02), por meio de ligações telefônicas e mensagens via WhatsApp, porém, a CTA afirmou que prefere não se posicionar sobre o assunto.

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