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Teresina - Piauí

Prefeito Dr. Pessoa suspende retorno das aulas da rede municipal

As aulas ficarão suspensas por um período de 15 dias, a contar da próxima segunda-feira (07).

O prefeito Dr. Pessoa (MDB) assinou, na tarde desta quinta-feira (03), decreto estabelecendo medidas restritivas em Teresina a partir desta sexta-feira, 04 de fevereiro, como forma de conter o avanço da covid-19. Entre as determinações, está a suspensão do retorno presencial das aulas na rede pública municipal.

De acordo com o decreto, as aulas ficarão suspensas por um período de 15 dias, a contar da próxima segunda-feira (07). A suspensão das atividades escolares presenciais será reavaliada periodicamente, levando-se em conta a situação epidemiológica de Teresina, podendo ser prorrogada por mais 15 dias.

Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Pessoa
Dr. Pessoa

Suspensão de eventos

Fica proibido por parte de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, o patrocínio ou apoio de eventos que promovam aglomerações, em especial, festas pré-carnavalescas e carnavalescas. O prefeito ressaltou que o a administração municipal está atenta para a situação epidemiológica da capital.

“Estamos sempre atentos à situação da covid na nossa cidade. Estamos tomando essas decisões baseados na atual situação epidemiológica em que Teresina se encontra, com aumento de casos e também da taxa de transmissão dessa doença. Nós não vamos nos descuidar com esse vírus, pois já avançamos bastante na luta contar ele. Temos um alto índice de vacinação e já estamos imunizando crianças de 5 a 11 anos. Continuaremos a analisar e sempre tomaremos as melhores decisões para o povo de Teresina”, declarou Dr. Pessoa.

Templos e atividades religiosas

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros ficam autorizados a realizar celebrações presenciais com público limitado a 40% da sua capacidade, desde que atentem para os protocolos sanitários.

Afastamento de servidores

O decreto determina que os órgãos ou entidades da Prefeitura de Teresina deverão afastar por 10 dias os servidores públicos que testarem positivo para covid-19. O tempo de afastamento poderá ser reduzido para 7 dias, desde que o servidor não apresente febre nas 24 horas antecedentes, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. O afastamento não acarretará em qualquer prejuízo de ordem funcional ou previdenciária para o funcionário público.

Confira o decreto abaixo ou clicando aqui.

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