Fechar
GP1

Canavieira - Piauí

MPF pede a prisão e o sequestro dos bens da ex-prefeita Gadocha

A ex-gestora de Canavieira e outras 3 pessoas foram denunciadas sob acusação de desvio de verbas do FNDE.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-prefeita do município de Canavieira, Elvina Borges da Mota Andrade, mais conhecida como Gadocha, e outras três pessoas sob acusação do crime de responsabilidade em razão de desvio ou apropriação de verbas públicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em nota divulgada nesta quarta-feira (09), o MPF informa que foi pedida prisão e sequestro de bens dos denunciados.

De acordo com o MPF, os valores desviados deveriam ser aplicados na construção de uma quadra esportiva coberta na localidade Várzea Grande, zona rural de Canavieira.

Foto: Reprodução/FacebookEx-prefeita Elvina, conhecida como Gadocha
Ex-prefeita Elvina, conhecida como Gadocha

Narra a denúncia que, nos anos de 2014 e 2015, a ex-prefeita Elvina Borges e outras três pessoas: Josimar de Sá Sanches Lima, Joãosima de Morais Lima e Dyego Borges da Fonseca Neto desviaram, em proveito próprio ou alheio, valores que somavam mais de R$ 107 mil.

Segundo o MPF, no período de 2013 a 2016, a sociedade empresarial Josimar de Sá Sanches de Lima – ME (conhecida pelo nome fantasia Construtora Mandacaru), que possuía como responsáveis Josimar de Sá e Joãosima de Morais, foi contratada pela então prefeita Elvina Borges, para a construção da quadra escolar coberta.

O contrato totalizou mais de R$ 500 mil, conforme previsto na Tomada de Preços Nº 017/2013. Desse total, a Polícia Federal constatou que o FNDE liberou R$ 203.966,91, sendo que o montante pago por serviços não executados foi de R$ 107.243,81, o que causou efetivo prejuízo ao patrimônio público, caracterizando assim o desvio em favor da sociedade empresária vencedora da licitação.

O que diz a ex-prefeita

Em depoimento à PF, Elvina Borges confirmou ter contratado a empresa, liberando os pagamentos à medida em que a obra avançava, fato que, conforme laudo da PF, não aconteceu. Portanto, no entendimento do MPF, houve “consciência e vontade em desviar o numerário em favor da sociedade empresária”.

Na ocasião, a Prefeitura de Canavieira (PI) contratou o engenheiro Dyego Borges para justificar a liberação dos valores perante o FNDE. Ele atestava os lançamentos das medições no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) do FNDE. No inquérito da PF, Dyego Borges confirmou ter sido contratado pela então prefeita para fiscalizar as obras, atuando no mesmo período como responsável técnico da construtora, ou seja, ele fiscalizava a obra que executava.

O MPF concluiu que a materialidade e autoria delitivas estão devidamente comprovadas pelos depoimentos e laudos do inquérito, o qual concluiu que a obra não foi executada, que houve sobrepreço e também o pagamento para a construtora contratada sem que houvesse a efetiva prestação de serviço.

Diante disso, o MPF pediu, além da prisão dos acusados, a determinação da obrigação de reparar os danos materiais e morais sofridos pelo Ministério da Educação. no valor mínimo de R$ 214.487,62, uma vez que o prejuízo da infração penal praticada não só causou dano ao erário (dano material), como também houve "uma violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela sociedade de maneira difusa (dano moral coletivo)".

Sequestro de imóveis

A fim de garantir a efetividade de eventual condenação e impedir o fluxo financeiro dos denunciados, o MPF pediu o sequestro dos imóveis e automóveis, além do bloqueio de todos os valores existentes em nome da ex-prefeita e dos demais acusados, que, somados, devem ir até o limite de R$ 214.487,62.

Caso haja condenação, a ex-prefeita Elvina Borges, bem como os demais acusados, pode pegar penas que variam de dois a doze anos de reclusão.

Outro lado

A ex-prefeita e os demais denunciados não foram localizados pelo GP1.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.