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Nossa Senhora dos Remédios - Piauí

Advogado perde prazo e vereadores serão cassados no Piauí

Parlamentares são acusados de se beneficiarem de fraude na formação da chapa proporcional.

A Justiça Eleitoral deverá executar imediatamente a sentença que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e cassou o mandato dos vereadores Elias Silva Rodrigues Neto, o professor Elias Neto e Francisco da Chagas do Carmo Júnior, o conhecido “Júnior Jabarão”, ambos filiados ao Republicanos, acusados de se beneficiarem de fraude na formação da chapa proporcional, no tocante ao lançamento de candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual de 30% (trinta por cento).

Foto: DivulgaçãoVirgílio Bacelar de Carvalho
Virgílio Bacelar de Carvalho

Certidão juntada aos autos datada e assinada pelo chefe do cartório eleitoral, Bel. Heanes José de Sousa Silva, da 49ª Zona Eleitoral de Porto, certifica que o advogado Virgílio Bacelar de Carvalho ingressou com recurso eleitoral de forma intempestiva. A petição recursal foi protocolada às 00h15, de hoje (29), fora do prazo de três úteis, que findou às 23h59 de ontem.

Foto: ReproduçãoCertidão do Cartório Eleitoral
Certidão do Cartório Eleitoral

Os autos estão conclusos para decisão do juiz eleitoral Mauricio Machado Queiroz Ribeiro, que deverá rejeitar o recurso.

Entenda o caso

Os vereadores Elias Silva Rodrigues Neto, o professor Elias Neto e Francisco da Chagas do Carmo Junior, o conhecido “Júnior Jabarão”, ambos filiados aos Republicanos, da cidade de Nossa Senhora dos Remédios/PI, tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral acusados de se beneficiarem de candidaturas fictícias de mulheres que não fizeram campanha. Sentença proferida no dia 18 de março deste ano, pelo juiz Mauricio Machado Queiroz Ribeiro, da 49ª Zona Eleitoral de Porto/PI, decidiu ainda pela anulação dos votos do Partido Republicanos, mediante a comprovação da existência de candidatura laranja usada para burlar o percentual de 30% da cota de gênero.

Segundo a ação de investigação judicial eleitoral, três mulheres registradas como candidatas foram utilizadas como “laranjas”, sendo que uma delas, identificada como Waldete Pires Garcia, obteve zero votos, ou seja, nem ela mesmo votou em si.

A investigação apontou ainda que a "candidata laranja", usada pelo partido, não fez campanha e ainda teve as prestações de contas reprovadas, por causa de movimentações consideradas suspeitas e irrisórias.

O juiz julgou procedente a ação decretando a cassação dos mandatos e a inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos, dos candidatos investigados. Desta forma estão nulos todos os votos obtidos pelos impugnados, sendo validada a distribuição dos mandatos conquistados aos demais partidos que alcançaram o coeficiente eleitoral.

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