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Porto - Piauí

TRF vai julgar apelação de Dó Bacelar contra suspensão dos direitos políticos

A apelação foi distribuída ao colegiado da 3ª Turma e será relatada pelo desembargador Wilson Alves.

Foi distribuída na última quarta-feira (18) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região a apelação cível interposta pelo prefeito de Porto/PI, Domingos Bacelar de Carvalho, o conhecido “Dó Bacelar”, e pela ex-secretária municipal de Educação, Ivanete Ferreira Rocha, condenados em ação civil de improbidade administrativa acusados de diversas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB no ano de 2011.

O MPF aponta que as condutas causaram lesão ao erário federal, vez que implicaram a realização de despesas indevidas com recursos do Fundeb, ferindo frontalmente os princípios que norteiam a administração pública, especialmente a moralidade administrativa.

Foto: Alef Leão/GP1Prefeito de Porto, Dó Bacelar
Prefeito de Porto, Dó Bacelar

A apelação foi distribuída ao colegiado da 3ª Turma e será relatada pelo desembargador federal Wilson Alves de Souza.

Dó Bacelar e Ivanete Rocha foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 28.337,09 em favor do Fundef/Fundeb, equivalente a 30% (trinta por cento) do total das contratações realizadas sem licitação (R$ 94.456,97), sendo que o Dó Bacelar foi ainda condenado ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 pela não retenção das contribuições previdenciárias, perfazendo um total de R$ 38.337,09.

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