Fechar
GP1

Teresina - Piauí

"Justiça foi feita" diz Jeová sobre decisão que negou liminar a Júnior Macêdo

O suplente ingressou com mandado de segurança para tentar ocupar vaga na Câmara Municipal.

O presidente da Câmara Municipal de Teresina, vereador Jeová Alencar comemorou a decisão da Justiça, desta terça-feira (05), que negou liminar para a posse do suplente Júnior Macêdo. Para o parlamentar, a Justiça foi feita.

“A Justiça foi feita. Foi seguida a nossa Lei Orgânica, é mais uma vez prova que o nosso posicionamento é correto. Nós seguimos o regimento dessa Casa”, afirmou Jeová Alencar.

Foto: Lucas Dias/GP1Jeová Alencar
Jeová Alencar

O vereador disse ainda ter ficado feliz com a permanência de Antônio José Lira na Câmara. “Eu fiquei muito feliz pelo Antônio José Lira, que é um grande vereador, e tenho certeza que vai ajudar muito essa cidade”, declarou Jeová Alencar.

“A gente apenas seguiu o nosso regimento, a nossa Lei Orgânica. O nosso jurídico acabou de receber a notícia e passou para gente. Isso mostra que nós fizemos a interpretação correta da Lei Orgânica, a interpretação correta do regimento, de forma imparcial, de forma transparente”, enfatizou o vereador Jeová Alencar.

Entenda

O suplente Júnior Macedo ingressou no dia 29 de junho com mandado de segurança, com pedido de liminar, determinando que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina lhe empossasse como vereador, na vaga deixada por Renato Berger, atualmente ocupada por Antônio José Lira.

Júnior Macedo argumentou que foi convocado para assumir, em razão da nomeação de titulares de mandato para cargos na Administração Municipal. No entanto, passava por problemas pessoais que o impediam de assumir, de imediato, o cargo para o qual havia sido convocado.

Foto: Lucas Dias/GP1Júnior Macêdo
Júnior Macêdo

Contudo, o juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, negou pedido de liminar. A decisão é desta terça-feira (05).

Na decisão, o magistrado argumentou que Júnior Macêdo não pode ser considerado vereador, considerando que não tomou posse no cargo, tendo desistido antes mesmo de assumir. “Caso tivesse assumido o cargo e se afastado dele, com licenciamento válido e previsto em lei, seu direito ao retorno imediato, logo que cessado o motivo para o afastamento, é indiscutível”, explicou o magistrado.

“A meu sentir, certa a decisão da Mesa Diretora em questão quando viu a necessidade de convocação do suplente, objetivando o preenchimento da vaga que, ainda não vacante definitivamente, mas sim em caráter temporário, necessitou ser ocupada”, frisou o juiz.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.