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Teresina - Piauí

Juiz manda empresa devolver R$ 6,5 milhões à Semec por compra de livros

O valor já havia sido bloqueado por determinação judicial, proferida em janeiro de 2022.

O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou que a empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda devolva ao Município de Teresina o montante de R$ 6,5 milhões, valor pago pela Secretaria Municipal de Educação (Semec) na aquisição de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativo”, que seriam distribuídos nas escolas municipais. A decisão foi proferida no dia 5 de novembro.

A sentença é referente a ação civil de improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público do Piauí (MP-PI). Na ação, o órgão ministerial sustentou que a compra dos livros violou as normas de licitação, por ter sido realizada por inexigibilidade, sem a motivação adequada.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação

O montante de R$ 6,5 milhões já havia sido bloqueado em janeiro de 2022, por determinação do juiz João Gabriel Furtado Baptista.

Em contestação nos autos, o Município de Teresina justificou a inexigibilidade de licitação, e alegou que a editora apresentou justificativa pedagógica e comparativo de preços, incluindo o valor de compra recente feita pelo Estado do Piauí, pelo Governo do Amazonas e pelo Governo de Minas Gerais, sendo a proposta ao Município de Teresina no mesmo valor da compra do Governo do Piauí.

Devolução

Ao determinar a devolução do valor bloqueado de R$ 6,5 milhões, o juiz Litelton Vieira argumentou que a justificativa apresentada pelo Município de Teresina para o alto preço da compra, não tem sustentação.

“Observando que o Município de Teresina adquiriu uma quantidade três vezes maior que o Estado do Piauí, questiona-se se não deveria ter sido realizado um preço menor, dado o ganho de escala”, ressaltou o magistrado.

O juiz também condenou a editora a arcar com as custas processuais. “Entendendo comprovada a má-fé dos demandados, em burlar à lei de licitação, motivo pelo qual os condeno nas custas processuais e em honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa”, concluiu.

Outro lado

O secretário Municipal de Educação de Teresina, Nouga Cardoso, não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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