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Luís Correia - Piauí

Ex-prefeito Luiz Eduardo Pedrosa é condenado a devolver R$ 69 mil

A condenação foi dada pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal do Piauí.

O juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal do Piauí, condenou o ex-prefeito de Luís Correia, Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa, a devolver R$ 69 mil aos cofres do município por improbidade administrativa, má administração e da não prestação de contas de recursos públicos federais do Projeto Sentinela. A decisão foi dada no último dia 28 de março deste ano.

Além da condenação para devolver os recursos, o ex-prefeito também terá os direitos políticos suspensos por oito anos. Segundo o Ministério Público Federal, na ação assinada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, o prefeito desviou e aplicou indevidamente os recursos federais destinados ao projeto. Foram creditados na conta do município R$ 69 mil. No entanto, o MPF calcula que mais de R$ 40 mil foram desviados.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prédio da Justiça Federal em Teresina
Prédio da Justiça Federal em Teresina

Pactuado entre o município de Luís Correia e a extinta Secretaria de Assistência Social, o projeto Sentinela previa ações assistenciais de apoio a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual.

Irregularidades

Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas irregularidades na execução do projeto, a partir do cruzamento das informações da relação de pagamentos apresentada para a prestação de contas e os extratos bancários das contas nas quais foram depositados os recursos. Além disso, houve redução das metas pactuadas: o plano de trabalho previa atendimento a 50 crianças, mas apenas 18 foram beneficiadas.

A ação ajuizada pelo MPF também menciona o pagamento de combustível em valor muito superior ao consumo do único veículo utilizado no programa e com o número de crianças atendidas e o atraso injustificado no pagamento da folha de pessoal entre agosto e outubro de 2002, uma vez que existiam recursos disponíveis.

“As explicações passadas pelo ex-gestor revelam contradição e vontade de causar lesão ao erário e atentar contra os princípios da Administração pública: de um lado, a quantidade de crianças e adolescentes atendidos pelo programa diminuiu e, por outro lado, os recursos repassados à conta do Programa Sentinela teriam sido usados para pagamentos dos prestadores de serviços”, afirma o magistrado na sentença.

Luis Pedrosa responderá na Justiça por malversação de recursos públicos federais (art. 10, inciso XI) e ausência da prestação de contas (art. 11, inciso VI) previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

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