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Barra d'Alcântara - Piauí

TRF confirma condenação e prefeito Mardônio Soares está inelegível por 8 anos

Procurado pelo GP1, o prefeito Mardônio Soares afirmou que já recorreu da decisão da Justiça Federal.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou a apelação do prefeito de Barra D'Alcântara, Mardônio Soares Lopes, contra sentença proferida pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal do Piauí, que o condenou em 2019 por crime de responsabilidade.

O tribunal confirmou a condenação, mas reduziu a pena de 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, quanto ao crime do art. 1º, II, do Decreto Lei 201/67, por utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços públicos.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Mardônio Soares Lopes
Prefeito Mardônio Soares Lopes

Narra a denúncia feita pelo MPF que, no período de janeiro a setembro de 2009, quando o município era administrado por Mardônio Soares Lopes, foram comprados quatro pneus do tipo radial, no valor de R$ 2.792,00 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais), que não foram encontrados pelos fiscais da Controladoria-Geral da União (CGU), segundo Relatório de Fiscalização, emitido em 05 de outubro de 2009.

De acordo com a CGU, a Secretaria de Educação do Município de Barra D’Alcântara/PI possuía apenas um veículo, o qual, na data da fiscalização (20/10/2009) estava com os pneus muito desgastados e três deles não eram da marca referida na nota fiscal, o que leva à conclusão de que aqueles pneus não eram os mesmos adquiridos com os recursos do Fundeb. A justificativa dada pela Prefeitura, de que os pneus já teriam sido substituídos, não se mostra plausível diante do curto espaço de tempo.

A confirmação da condenação ocorreu por unanimidade no julgamento da apelação realizado em 02 de maio de 2023.

Os desembargadores presentes à sessão reformaram a dosimetria da pena e elevaram a pena base por uma circunstância judicial negativa, ressaltando que a culpabilidade de Mardônio Soares merece julgamento negativo quando ele se vale dos recursos de um dos setores mais carentes e necessitados da boa gestão do governante, no caso, a educação.

Com a confirmação da condenação, o prefeito foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível por 08 anos, não podendo se candidatar a reeleição no próximo ano.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na noite dessa quarta-feira (31), o prefeito Mardônio Soares preferiu não gravar entrevista, afirmando apenas que já recorreu da decisão.

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