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Teresina - Piauí

Empresárias são condenadas a 9 anos de prisão por sonegar R$ 414 mil no Piauí

As empresárias eram donas de um restaurante situado no bairro Recanto das Palmeiras, em Teresina.

O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou duas empresárias donas de um restaurante em Teresina, por terem sonegado quase meio milhão de reais em impostos. Em decisão proferida no dia 10 de janeiro, Maria da Luz Alves Pierote e Antônia Silvana Alves Pierote foram condenadas a nove anos de prisão, bem como ao ressarcimento do valor sonegado, com a devida atualização monetária.

Segundo denúncia formulada pelo Ministério Público do Piauí, Maria da Luz e Antônia Pierote, abriram um restaurante de nome fantasia Terra Caju, no bairro Recanto das Palmeiras, na zona leste, e por meio do estabelecimento praticaram crimes contra a ordem tributária, entre os anos de 2012 e 2014.

Narra o órgão ministerial que nos anos de 2012 e 2013 as empresárias deixaram de recolher ICMS correspondente a diferença entre a alíquota interna e interestadual sobre a base de cálculo utilizada pelo fornecedor, em operação interestadual de aquisição de mercadorias pelo consumo do estabelecimento. Já em 2014, conforme a denúncia, as donas do restaurante deixaram de recolher ICMS, deixando de destacar o imposto do documento fiscal emitido em operações tributáveis.

A sonegação dos impostos causou prejuízo ao fisco estadual no montante de R$ 414. 911,52 (quatrocentos e catorze reais, novecentos e onze reais e cinquenta e dois centavos). A defesa das empresárias, citadas no processo, pediu a absolvição das acusadas, alegando ausência de provas.

Diante dos fatos apontados, o juiz Antônio Lopes de Oliveira decidiu pela condenação de Maria da Luz Alves Pierote e Antônia Silvana Alves Pierote. O magistrado condenou as empresárias a nove anos de prisão e 50 dias-multa, além do ressarcimento do valor referente aos impostos, atualizado. “As acusadas eram proprietárias da empresa, detendo o total domínio dos fatos delituosos, de modo que lhe incumbiam o dever de obrigar que fossem recolhidos os tributos”, ressaltou o juiz.

O magistrado definiu que as empresárias podem recorrer da sentença em liberdade.

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