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Cajueiro da Praia - Piauí

Tribunal de Contas recebe denúncia contra prefeito de Cajueiro da Praia

A decisão do conselheiro substituto Alisson Felipe Araújo foi dada no dia 21 de junho deste ano.

O conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), recebeu denúncia contra o prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro, e a pregoeira, Maria da Conceição Custódio, por irregularidades em licitação. A decisão foi dada no dia 21 de junho deste ano.

De acordo com a representação, as irregularidades são referentes ao Pregão Eletrônico nº 009/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição dos resíduos (grupos a, b, e) dos serviços de saúde do município Cajueiro da Praia.

Foto: Lucas Dias/GP1Felipe de Carvalho Ribeiro
Felipe de Carvalho Ribeiro

Denúncia

Segundo a empresa denunciante, Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos Ltda, entre as falhas apontadas estão: a exigência de que o licitante apresente Licença Ambiental do Aterro Sanitário e a Licença Ambiental para disposição final das cinzas provenientes da incineração em nome próprio restringindo a competitividade do certame já que nos estados Piauí, Maranhão e Ceará apenas as empresas SN CTR e Marquise possuem tratamento e aterro em nome próprio, sendo que as empresas Sterlix, Bital, C&E, Sterricycle, Maxtec, Cristais apesar de prestarem o serviço não possuem aterro em nome próprio e que o projeto básico é omisso acerca da previsão dos pontos de coleta com endereço completo para montagem da roteirização e precificação de valor.

Ainda conforme a representante, a empresa Central de Tratamento de Resíduos - SN CTR foi a única a formular proposta no certame tendo sido declarada vencedora.

A denunciante então pediu a suspensão do pregão, que a representação seja julgada procedente, declarando a nulidade do Pregão Eletrônico nº 009/2023 e determinando que, caso queira realizar a contratação, deva republicar o edital com a correção de todos os pontos ilegais apontados na peça denunciatória.

Decisão

O conselheiro substituto Alisson Araújo destacou que “a acusação encontra-se apoiada em lastro probatório mínimo necessário a verificação da materialidade e autoria do suposto ilícito, quais sejam: a) cópia do edital e anexos; b) justificativa de apresentação de orçamento sigiloso; c) cópia de impugnação ao edital e respectivo protocolo no Portal de Compras Públicas”.

O membro da corte de contas pontuou ainda que a representação deverá apurar possível restrição a ampla competitividade do certame e eventual descumprimento de normas sanitárias, sem prejuízo da investigação de outras irregularidades constatadas no curso dos trabalhos.

Por fim, admitiu a representação e determinou a instauração de um incidente processual.

Outro lado

Procurados, nesta terça-feira (27), o prefeito Felipe Ribeiro e a pregoeira Maria da Conceição não foram localizados pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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