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Luzilândia - Piauí

Pedido de vista suspende julgamento da revisão criminal de Fernanda Marques

A revisão é uma tentativa de reverter a inelegibilidade e, assim, pleitear a reeleição em 2024.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região começou a julgar nessa quarta-feira (09) a revisão criminal interposta pela prefeita de Luzilândia, Fernanda Marques, condenada em ação penal a 2 anos de detenção, por desenvolver clandestinamente uma rádio pirata no município de Joca Marques.

A revisão é uma tentativa de reverter a inelegibilidade e, assim, ter condições de pleitear a reeleição em 2024, pois a condenação criminal transitada em julgado em razão da prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, enseja a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar n.º 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

Foto: Reprodução/FacebookFernanda Marques
Fernanda Marques

No início do julgamento foi suscitada a preliminar sobre a possibilidade de ser feito um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador federal Ney Bello.

A desembargadora federal, Maria do Carmo Cardoso, propôs uma questão de ordem, no sentido de suspender os efeitos da condenação, até o julgamento da revisão criminal. Por 4 a 3, a 2ª Seção manteve a liminar proferida pelo relator, juiz federal Marllon Sousa, convocado pelo TRF1, que negou a sustação dos efeitos da execução penal decorrente de sentença condenatória com trânsito em julgado em desfavor da prefeita.

O julgamento será retomado dentro de duas semanas.

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