O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a procedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que apura fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Brasileira pelos partidos Republicanos e Progressistas. A manifestação ministerial protocolada nessa terça-feira (14) sugere a cassação dos registros e diplomas dos eleitos, alegando que candidaturas femininas foram apresentadas de forma fictícia para cumprir a legislação eleitoral. Caso seja julgada procedente perderão os mandatos os vereadores Afonso Lima, Alcivan Freitas, Carmosa Menezes, Charles Silva e Nelson Meneses.
A AIME foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), apontando indícios de fraude nas candidaturas proporcionais dos partidos Republicanos e Progressistas, que integraram a coligação "O Trabalho Continua". A acusação central é que Maria Ivoneide de Souza Silva Alves (Neide Alves) e Jesus Lene Ramos e Silva (Jesuslene) tiveram suas candidaturas registradas apenas para o cumprimento formal da cota de gênero.
Para sustentar a acusação, a ação detalha uma série de irregularidades: votação inexpressiva (22 e 34 votos, respectivamente), ausência de atos de campanha, prestação de contas padronizada e deficiente, movimentação financeira idêntica com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e falta de extratos bancários, todos reforçando a tese de candidaturas meramente formais.
O promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha reforçou que os dados objetivos corroboram a fraude. Ele destacou que não se tratam de campanhas de baixa expressividade, mas sim de candidaturas criadas unicamente para preencher o percentual mínimo exigido, desvirtuando uma política pública de inclusão em um instrumento de fraude eleitoral.
A parte impugnada contestou as alegações, negando a fraude. A defesa apresentou argumentos sobre a efetiva realização de atos de campanha, votação compatível com a realidade local e regularidade das prestações de contas aprovadas. Além disso, argumentou que a ação seria uma "tentativa de judicialização do resultado eleitoral".
O MPE manteve sua posição, enfatizando que a cota de gênero é uma ação afirmativa de base constitucional. O promotor concluiu que a inatividade eleitoral, a inconsistência dos depoimentos e a votação irrisória, em conjunto, configuram a fraude, com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação será julgada pelo juízo da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri.
Gil Sobreira
Ver todos os comentários | 0 |