O juiz Thiago Carvalho Martins, da Vara de Delitos de Organização Criminosa, responsável pela ação penal que envolve 20 réus, dentre eles Alandilson Cardoso Passos, namorado da vereadora Tatiana Medeiros, determinou a suspensão do processo e o relaxamento das prisões preventivas dos acusados dos crimes de crimes integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, no bojo da Operação DENARC 64. A decisão foi assinada nessa segunda-feira (20).
O processo, que reúne um número expressivo de envolvidos, teve inicialmente a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 2 de outubro de 2025, após análise preliminar que rejeitou a nulidade das provas obtidas por meio de relatórios financeiros do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
A controvérsia central da decisão atual gira em torno da legalidade da requisição direta, pela autoridade policial, dos relatórios financeiros (RIF) ao COAF antes da instauração formal do inquérito e sem autorização judicial prévia.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinha entendendo que tal requisição sem prévia autorização judicial seria ilícita. Contudo, esse entendimento foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1404 da repercussão geral, que autorizou o compartilhamento formal e direto de dados do COAF pela autoridade policial, desde que haja procedimento investigativo formalmente instaurado, sigilo e controle judicial posterior.
O juiz apontou que, apesar da decisão do STF, o Tribunal de Justiça do Piauí concedeu habeas corpus, entendendo que a requisição direta feita no caso concreto configurou “pesca probatória ilícita” (fishing expedition), violando a reserva de jurisdição e anulando as provas obtidas dessa forma.
Com base na aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, que determina a inadmissibilidade das provas decorrentes de provas ilícitas, o magistrado declarou a nulidade do RIF nº 82413.131.10527.12686 e de todos os demais elementos derivados desse documento.
Por fim, considerando a suspensão nacional do tema pelo STF e a ordem de habeas corpus concedida, o magistrado resolveu suspender o andamento do processo até que se reavalie a existência de provas lícitas e suficientes para a continuidade da ação penal; relaxar as prisões preventivas dos acusados que ainda se encontram detidos, além de revogar as medidas cautelares diversas da prisão que estejam vigentes, uma vez que, com a suspensão do processo, tais medidas excedem o prazo razoável.
Brunno Suênio
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