A Justiça decidiu, nessa segunda-feira (20), pela impronúncia de Bruno Wanderson de Sousa, conhecido como "Bruno Bereta", e de Fernando Machado Vasconcelos, o “Geleia”, no processo que investigava a dupla pela suposta prática de homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado, ocorrido em 15 de fevereiro de 2015, em Teresina.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia do crime, ocorrido no "Bar do Nana", localizado na Avenida Noronha Almeida, bairro São João, zona leste de Teresina, a vítima, Fábio Welber Lustosa, foi atingida por seis disparos de arma de fogo e morreu no local. Outro homem, Antônio Damasceno Gomes, também foi baleado, mas sobreviveu com ferimentos na perna.
Segundo a acusação, os disparos foram efetuados por Bruno Bereta e um terceiro envolvido já falecido, conhecido como “Camarão”. Já Fernando Machado, o “Geleia, permaneceu do lado de fora do estabelecimento armado com uma espingarda calibre 12, dando cobertura à ação e auxiliando na fuga dos autores.
O suposto motivo do crime teria sido uma rixa entre gangues da região, envolvendo a vítima e outros indivíduos ligados a grupos rivais.
Instrução e decisão
A denúncia foi recebida em março de 2017, e os réus foram citados em 2018. A instrução processual se estendeu até setembro de 2025, com a oitiva de diversas testemunhas e interrogatórios dos acusados. A defesa dos réus, representada pelo advogado Dellano Sousa, ressaltou que nenhuma das provas colhidas ao longo do processo foi considerada suficiente para sustentar o envio dos réus a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Nas alegações finais, apresentadas em outubro de 2025, o próprio Ministério Público acabou requerendo a impronúncia dos réus, o que foi acolhido pelo juízo responsável pelo caso. A decisão reconheceu a inexistência de elementos que comprovem a autoria ou participação dos acusados nos crimes imputados, motivo pelo qual a Justiça entendeu por impronúncia dos reús.
Brunno Suênio
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