A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) reconheceu oficialmente o Plantão de Atendimento de Local de Crime, desenvolvido pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil do Piauí, como referência nacional na condução desse tipo de procedimento.
O reconhecimento demonstra a padronização do modelo adotado pelo estado, considerado essencial para a consolidação da cadeia de custódia no âmbito das investigações criminais.
O Plantão de Atendimento de Local de Crime foi estruturado com base em um Procedimento Operacional Padrão (POP), que orienta todas as etapas da atuação policial, desde o acionamento da equipe por meio da Central de Atendimento Descentralizado (CAD), até a chegada ao local da ocorrência. No atendimento, os policiais realizam a coleta de dados preliminares, conduzem entrevistas com testemunhas e garantem a preservação adequada do cenário do crime — etapas fundamentais para a integridade das provas e a elucidação dos homicídios.
Em ato contínuo, a Polícia Científica assume o local preservado pelo DHPP para a atuação dos peritos, que vão produzir a prova técnica, ratificando os elementos de provas colhidos pela Polícia Judiciária, indicando a autoria, a dinâmica e a materialidade dos delitos.
Para o diretor do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa, delegado Francisco Costa, o Barêtta, a atuação técnica no atendimento das ocorrências permite respostas rápidas e eficazes com resultado essencial para conclusão dos inquéritos policiais e entrega de peças robustas ao Ministério Público e Poder Judiciário.
Delegado Baretta apresenta diretrizes de procedimento operacional ao delegado geral Luccy Keiko
O delegado Francisco Baretta apresentou um conjunto de diretrizes para o Procedimento Operacional Padrão (POP) ao delegado geral da Polícia Civil, Luccy Keiko. O documento propõe a uniformização das ações policiais durante a investigação de seguimento, termo utilizado para designar o próximo passo da investigação, após o atendimento do local de crime de homicídio.
Segundo Baretta, o objetivo é garantir maior eficiência, segurança jurídica e transparência nas etapas do trabalho policial. “O Procedimento Operacional Padrão (POP) é uma ferramenta fundamental para fortalecer a atuação investigativa e reduzir margens para falhas. Com ele, todos os policiais poderão seguir os critérios técnicos e legais durante a investigação de seguimento. Não é uma obrigação, mas um norte para operacionalizamos um Procedimento Operacional Padrão, sempre com o objetivo de dar celeridade, precisão e eficiência no andamento da investigação criminal de seguimento”, explicou o delegado Baretta.
A criação de POPs tem sido uma tendência nas forças de segurança pública de vários estados, buscando maior controle interno e respeito aos direitos fundamentais durante operações de campo.
Brunno Suênio
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