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Santa Cruz do Piauí - Piauí

Justiça reprova contas de campanha de Ubiratan Martins em Santa Cruz do Piauí e aplica multa de R$ 42 mil

A decisão foi dada na segunda-feira (10) pelo juiz eleitoral Rodrigo Tolentino, da 62ª Zona Eleitoral.

O juiz eleitoral Rodrigo Tolentino, da 62ª Zona Eleitoral de Picos, desaprovou as contas de campanha do candidato Ubiratan Martins dos Santos, referentes às eleições municipais de 2024 em Santa Cruz do Piauí. A decisão foi dada na segunda-feira (10) após análise técnica que apontou três irregularidades consideradas graves e materiais, totalizando R$ 39,4 mil, o que corresponde a 27% de todo o valor movimentado na campanha.

De acordo com a sentença, o então candidato a prefeito recebeu R$ 27.697,05 por meio de depósito em espécie, prática proibida pela legislação eleitoral para valores acima de R$ 1.064,10. A Justiça destacou que o procedimento fere o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que exige que doações sejam feitas via transferência eletrônica, cheque nominal cruzado ou PIX, para garantir a rastreabilidade dos recursos.

Foto: Reprodução/InstagramDr. Ubiratan Martins
Dr. Ubiratan Martins

O juiz ressaltou que o candidato não apresentou provas que justificassem a impossibilidade técnica de realizar a transferência e que o próprio extrato bancário demonstra que ele efetuou outras operações eletrônicas no mesmo período. Por esse motivo, determinou o recolhimento de R$ 26.028,80 ao Tesouro Nacional, referente ao valor considerado de origem não identificada.

A decisão também identificou extrapolação do limite de autofinanciamento em R$ 11.711,97, o que representa 73% a mais do que o permitido por lei. O limite para candidatos a prefeito em Santa Cruz do Piauí era de R$ 15.985,08, mas Ubiratan utilizou quase R$ 27,7 mil de recursos próprios. O magistrado aplicou multa correspondente a R$ 3.513,59, a ser recolhida ao Fundo Partidário.

Além disso, o relatório técnico apontou excesso no teto global de gastos, que era de R$ 159.850,76, mas chegou a R$ 171.630,05, ultrapassando em R$ 11.779,29 o valor permitido. Com base na legislação, o juiz aplicou multa de 100% sobre o valor excedente, também a ser destinada ao Tesouro Nacional.

O que disse a defesa

A defesa do candidato alegou que as irregularidades seriam meramente formais, sustentando que os recursos provinham do próprio patrimônio de Ubiratan e que despesas com contabilidade, advocacia e doações a vereadores não deveriam entrar no cálculo dos limites. No entanto, o juiz considerou que as justificativas não afastam as irregularidades, destacando que os erros são substanciais e comprometem a transparência da prestação de contas.

“As irregularidades não são meramente formais, mas materiais e graves. Comprometem a rastreabilidade dos recursos e violam os princípios da isonomia e da igualdade de condições entre candidatos”, pontuou o juiz Rodrigo Tolentino.

Decisão

Ao final, a Justiça Eleitoral determinou que Ubiratan Martins pague o valor total de R$ 42.989,93, sendo R$ 27.697,05 ao Tesouro Nacional, referente aos recursos de origem não identificada; R$ 11.779,29 ao Tesouro Nacional, referente à multa por extrapolação do teto de gastos; e R$ 3.513,59 ao Fundo Partidário, referente à multa por extrapolação do limite de autofinanciamento.

Outro lado

O ex-candidato Ubiratan Martins enviou ao GP1, na tarde desta quarta-feira (12), nota de esclarecimento acerca da decisão. Conforme o texto, será feito recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Confira abaixo na íntegra:

Em relação à decisão proferida pelo Juízo da 62ª Zona Eleitoral de Picos, que desaprovou as contas de campanha do candidato Ubiratan Martins dos Santos referentes às eleições municipais de 2024, a assessoria jurídica e contábil do candidato vem esclarecer o seguinte:

Todas as movimentações financeiras da campanha foram devidamente registradas, com origem lícita e transparente, provenientes, em sua maioria, de recursos próprios declarados e de doações identificadas.

A defesa sustenta que as supostas irregularidades apontadas são de natureza formal e contábil, sem qualquer indício de má-fé, desvio ou ocultação de recursos. Os valores questionados decorrem de interpretação técnica acerca dos meios de depósito e dos limites de autofinanciamento, sendo importante destacar que nenhum recurso de origem ilícita foi utilizado na campanha.

O candidato e sua equipe contábil demonstraram, nos autos, que as operações financeiras seguiram os princípios da boa-fé e da transparência, não havendo prejuízo à fiscalização da Justiça Eleitoral.

A decisão de primeira instância será objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), onde a defesa apresentará documentação complementar e fundamentos técnicos que comprovam a regularidade das contas e a ausência de dano ao erário ou vantagem indevida.

Reafirmamos o compromisso do candidato com a lisura, a legalidade e o respeito à Justiça Eleitoral.

Assessoria Jurídica e Contábil
Ubiratan Martins dos Santos

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