O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Inhuma, ingressou com uma ação contra o prefeito Francisco Elvis Ramos Vieira (PT), de Ipiranga do Piauí, para que implemente ações de saúde voltadas a pacientes em crise psiquiátrica. A ação, proposta no dia 5 de novembro pelo promotor Jessé Mineiro de Abreu, aponta que o município não dispõe de estrutura nem de protocolos mínimos adequados para esse tipo de atendimento, e cuja omissão na adoção de providências para disponibilizar um serviço digno tem prejudicado os cidadãos.
Inicialmente, foi instaurado um procedimento administrativo que também verificou a capacitação técnica das equipes de saúde locais para o atendimento de pessoas em crise psiquiátrica. Na ocasião, a Secretaria Municipal de Saúde de Ipiranga do Piauí apresentou apenas a realização de capacitações contínuas, porém sem a devida estruturação do serviço.
Foi expedida uma recomendação para que o secretário municipal de Saúde, Valdemar Marinho, providenciasse as ações e serviços necessários ao atendimento de pacientes em crise psiquiátrica. Isso inclui avaliação médica e tratamento adequado, tanto na residência do paciente quanto no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou em Unidade Básica de Saúde (UBS). O prazo concedido pelo Ministério Público para o cumprimento da recomendação encerrou-se em 28 de março de 2025, sem a devida resposta do município.
Conforme apresentado pelo representante ministerial, enquanto a Prefeitura se mantém inerte, os cidadãos de Ipiranga do Piauí deixam de receber o tratamento de que necessitam, o que motivou a propositura da ação. Além disso, muitos deles permanecem internados e isolados, perdendo a oportunidade de reinserção social.
“O Município de Ipiranga do Piauí, embora formalmente instado e reiteradamente notificado, permanece omisso quanto à adoção de medidas estruturantes para o atendimento de pacientes em crise psiquiátrica, inexistindo fluxos de urgência, protocolos clínicos ou definição de responsabilidades institucionais. A omissão municipal, portanto, tem gerado risco concreto e atual à vida e à integridade física e psíquica de pessoas em situação de grave sofrimento mental, especialmente nos casos em que há surto psicótico ou necessidade de contenção imediata”, descreve o promotor Jessé Mineiro.
Nesse sentido, o pedido formulado na ação é a criação de uma rede extra-hospitalar para o atendimento adequado dos pacientes, visto que o município não possui CAPS. Diante do risco enfrentado por esses cidadãos, o representante ministerial também ingressou com um pedido de tutela de urgência para que sejam instituídos e formalizados o protocolo de atendimento de urgência e emergência em saúde mental, a disponibilização de equipe técnica capacitada para o manejo de pacientes em crise psiquiátrica, a implementação do Projeto Terapêutico Singular (PTS) e a capacitação emergencial das equipes de saúde da atenção básica e de urgência quanto ao manejo clínico e ético de situações de surto psicótico.
Em caso de descumprimento, o Ministério Público requereu a fixação de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde.
Outro lado
Ao GP1, a Prefeitura de Ipiranga do Piauí negou qualquer omissão no atendimento a pessoas com transtornos mentais e afirmou que todos os pacientes nessa condição são devidamente assistidos pela rede municipal de saúde. Segundo o município, o acompanhamento é realizado nas Unidades Básicas de Saúde, com apoio das equipes de Saúde, CREAS e Assistência Social, além de monitoramento familiar e suporte psicossocial. A gestão destacou ainda que ainda não foi formalmente notificada sobre a Ação Civil Pública citada na reportagem e, portanto, não teve acesso ao conteúdo oficial da demanda judicial para se manifestar tecnicamente sobre o caso.
Confira a nota na íntegra
A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí, por meio de sua Assessoria Jurídica, esclarece, em direito de resposta à matéria publicada por este portal, que não procede a informação de omissão no atendimento a pessoas com transtornos mentais. Inicialmente, registra-se que o Município ainda não foi formalmente notificado acerca da Ação Civil Pública mencionada na reportagem, razão pela qual não teve acesso ao conteúdo oficial da demanda judicial e não pode se manifestar tecnicamente sobre seus termos. No entanto, diante da repercussão pública, faz-se necessário esclarecer que todos os pacientes com transtornos mentais são devidamente atendidos pela rede municipal de saúde, com acolhimento nas Unidades Básicas de Saúde, acompanhamento pelas equipes de Saúde, CREAS e Assistência Social, além de monitoramento familiar e suporte psicossocial.
Informa-se também que todos os pacientes do Município são encaminhados e regularmente atendidos no CAPS de referência localizado no município de Inhuma, unidade habilitada pelo Ministério da Saúde para o atendimento especializado de toda a região. O CAPS Inhuma realiza avaliação psiquiátrica, manejo clínico, definição de conduta terapêutica e acompanhamento contínuo dos casos, garantindo atendimento integral e humanizado. O Município de Ipiranga do Piauí possui fluxo intersetorial formalizado que organiza o atendimento em saúde mental, incluindo acolhimento inicial nas UBS, comunicação ao CREAS e à Assistência Social, encaminhamento ao CAPS de Inhuma para avaliação especializada, acionamento do SAMU e encaminhamento hospitalar em situações de crise, e adoção de medidas previstas na Lei nº 10.216/2001 para internações voluntárias ou involuntárias, com comunicação aos órgãos competentes.
Ressalta-se, ainda, que a implantação de um CAPS próprio depende de critérios populacionais e estruturais definidos pelo Ministério da Saúde, inclusive número mínimo de habitantes, requisito que o Município não possui atualmente. Por essa razão, a política nacional de saúde mental determina que o atendimento especializado seja realizado de forma regionalizada, como já acontece de maneira adequada através do CAPS Inhuma.
Diante disso, a Prefeitura Municipal reafirma que não há qualquer omissão por parte da gestão, sendo todos os pacientes acolhidos, acompanhados e encaminhados conforme as diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial e dos protocolos institucionais vigentes. O Município segue à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reitera seu compromisso com a transparência e com a proteção da saúde mental da população.
Carolina Matta
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