A Polícia Civil do Piauí, por meio da 1ª Delegacia Seccional, indiciou as empresas Consórcio Comvalor Intermediadora LTDA, sediada em São Luís no Maranhão, e Sena Investimentos LTDA (anterior WS Investimentos), localizada em Teresina, por estelionato contra cliente que as procurou para intermediar uma operação de consórcio. O relatório, concluído em 04 de novembro pelo delegado Sérgio Sousa Alencar, revela um modus operandi sistematizado em que os empreendimentos usavam de estratégias de persuasão para confundir os contratantes em relação ao serviço ofertado.
Conforme levantado pela autoridade policial, as investigações partiram da denúncia de uma cliente que se sentiu lesada pelas companhias. Ela procurou a delegacia na capital piauiense, onde registrou boletim de ocorrência que descreve minuciosamente a prática lesiva perpetrada pela Consórcio Comvalor Intermediadora LTDA e Sena Investimentos LTDA contra seus clientes.
A versão da vítima também foi corroborada pelo relato de uma ex-funcionária, que admitiu a existência de orientação específica para induzir clientes a acreditar que se tratava de financiamento bancário, e não de consórcio, além de mentiras sobre prazos e lances, burlando a confiança dos consumidores.
Denúncia
Conforme relatado pela contratante, ela procurou a WS Investimentos LTDA - atual Sena Investimentos - em 06 de dezembro de 2022, situada no Centro de Teresina, para adquirir um consórcio para veículo automotor no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil), dividido em 70 parcelas de R$ 721,89 (setecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos). O contrato foi celebrado sob a promessa dos representantes da empresa de que, em um mês, ela receberia o valor integral do crédito, porém com a condição do adiantamento de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) de “entrada”.
O pagamento foi feito via PIX para o CNPJ da empresa Comvalor Intermediadora LTDA, sediada em São Luís, no Maranhão. Entretanto, dois meses depois, a vítima retornou à Sena Investimentos LTDA para pedir o cancelamento do contrato, devido à demora na contemplação. Na ocasião, ela foi informada que o reembolso ocorreria em março de 2023.
Mas, ao procurar diretamente a administradora ROMA, a vítima foi informada que o cancelamento não havia sido efetivado e que também não era cobrado nenhum valor de entrada, apenas a parcela. Ela ainda procurou o gerente da Sena Investimentos LTDA, Pedro da Silva Sena, mas ele se recusou a falar com ela.
Investigação e indiciamento
Ao longo do inquérito policial, testemunhas e investigados prestaram depoimentos. Ex-funcionários da empresa piauiense admitiram que a reclamação dos clientes era constante, motivada pela falta de transparência do empreendimento ao explicar as regras do consórcio.
Em seu relato, Pedro da Silva Sena, proprietário da Sena Investimentos LTDA, afirmou que a empresa é responsável pela captação de clientes, enquanto a Comvalor realiza a alocação deles em grupos de consórcios. Ele negou que a empresa promete carta contemplada ou garantia da data de contemplação.
Conclusão
Diante dos elementos colhidos, a autoridade policial concluiu pelo indiciamento de ambas as empresas, assim como da ex-funcionária que vendeu o consórcio à denunciante, pelo crime de estelionato. O delegado Sérgio Alencar considerou que “a vítima efetuou o pagamento de valor significativo com base exclusivamente em informações enganosas, não tendo sido contemplada em nenhum momento, nem obtido a restituição dos valores, mesmo após solicitação formal de cancelamento. Tais condutas configuram indícios robustos de que houve artifício fraudulento com o intuito claro de obter vantagem econômica em detrimento da vítima”.
Outro lado
Procurados pelo GP1, nenhum responsável pelas empresas Sena Investimentos LTDA e Consórcio Comvalor Intermediadora LTDA foi localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Carolina Matta
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