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Teresina - Piauí

Ex-funcionária do Grupo Claudino é indiciada por falsificar atestado médico

Relatório final apontou que a investigada utilizou o documento sabendo que não era verdadeiro.

A Polícia Civil do Piauí indiciou uma mulher de iniciais M. V. F. G. pelo crime de uso de documento falso, após concluir que ela apresentou um atestado médico adulterado ao Grupo Claudino, em Teresina, para justificar faltas no trabalho. O relatório final do Inquérito Policial, enviado ao Judiciário no dia 17 de novembro de 2025, afirma que a investigada utilizou o documento sabendo que ele não havia sido emitido por um profissional habilitado e que sua autenticidade foi contestada pela própria instituição de saúde responsável pelo atendimento.

A investigação começou após o setor de pessoal da empresa identificar inconsistências no atestado apresentado por M. V.. O documento chamava atenção por conter grafias diferentes e uso de canetas distintas, o que motivou contato com o médico cujo nome aparecia no documento, identificado pelas iniciais V. E. B. S. Ele informou que não havia atendido a funcionária e estranhou o uso de um carimbo antigo, furtado anos antes, o que gerou as suspeitas sobre a falsificação.

Foto: Alef Leão/GP1Polícia Civil do Piauí
Polícia Civil do Piauí

Em depoimento à Polícia Civil, o médico relatou que, em 2021, teve sua maleta profissional furtada dentro do carro, contendo carimbos dos estados do Ceará, Piauí e Maranhão, folhas de receituário, atestados em branco de hospitais e documentos pessoais. Ele declarou que, ao ser informado pelo médico do trabalho do Grupo Claudino sobre o atestado suspeito, compareceu à empresa e constatou que o carimbo utilizado era justamente um dos itens levados no furto. Também afirmou que, para qualquer atendimento, existe registro eletrônico no sistema, e não havia qualquer ficha ou movimento relacionado à suspeita.

A investigação ainda obteve informação formal do Instituto de Doenças Tropicais, que negou a existência de qualquer atendimento em nome da ex-funcionária na data indicada no atestado. O posicionamento da unidade de saúde eliminou a possibilidade de erro administrativo e contribuiu para estabelecer de forma objetiva que o documento não possuía vínculo com o serviço médico mencionado. A empresa, diante das evidências, encaminhou o material para análise e confirmou a incompatibilidade das informações apresentadas.

Ao ser interrogada, a acusada confessou ter adquirido o atestado falsificado por R$ 80,00 de um vendedor encontrado por meio de um anúncio na OLX. Ela relatou que havia buscado atendimento na UPA de Timon, onde recebeu apenas um dia de afastamento, mas precisava de três dias. Após obter o contato de um intermediário, negociou a compra e recebeu o documento na saída da Socimol, afirmando que tinha plena consciência de que se tratava de material irregular. A ação, segundo ela, culminou em sua demissão da empresa.

Com a confissão, o relato do médico, o parecer da instituição de saúde e a documentação juntada aos autos, a polícia concluiu que houve comprovação suficiente da materialidade e autoria do crime. No relatório final, o delegado responsável, Antonio Nilton Alves de Moura, afirmou que a conduta da investigada se enquadra no artigo 304 do Código Penal, que pune quem faz uso de documento falsificado, ainda que não seja o autor da falsificação. O inquérito foi então remetido ao Poder Judiciário para a manifestação do Ministério Público.

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