Fechar
GP1

Marcos Parente - Piauí

Justiça cassa mandato do único vereador do Progressistas da cidade de Marcos Parente

A decisão foi proferida nessa terça-feira (25) nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

O juiz Breno Borges Brasil, da 46ª Zona Eleitoral de Guadalupe, cassou o mandato do vereador Jobson Guimarães Messias, único representante eleito pelo Progressistas (PP) em Marcos Parente nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nessa terça-feira (25) nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), reconhecendo a existência de fraude à cota de gênero, com o uso de candidatura fictícia feminina para burlar a exigência legal de no mínimo 30% de representação de mulheres nas chapas proporcionais.

A investigação apontou que a candidata Elis Regina de Amorim Guedes Ferreira teve uma "candidatura de fachada", recebendo recursos públicos desproporcionais sem realizar campanha efetiva. Elis obteve apenas seis votos, apesar de ter recebido R$ 28.000,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — valor significativamente superior ao de outros candidatos. Gastos declarados, como R$ 12.000,00 em serviços de marketing, não apresentaram comprovação adequada de execução.

Como consequência da fraude identificada, o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PP foi anulado e todos os votos obtidos pelo partido para vereador foram declarados nulos. A decisão determinou ainda o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal. O Ministério Público Eleitoral, autor da ação, apresentou testemunhos e provas documentais que evidenciaram a inconsistência da campanha da candidata.

Em um aspecto inédito da sentença, o juiz aplicou protocolos de perspectiva de gênero e raça ao analisar o papel de Elis Regina no esquema. Considerando que ela é uma mulher negra, possivelmente de baixa renda e residente em área rural, a magistratura avaliou sua potencial vulnerabilidade e condição de possível vítima instrumentalizada pelo partido. Por essa razão, a candidata não foi condenada à inelegibilidade, apesar do reconhecimento da fraude.

O pedido de declaração de inelegibilidade dos demais investigados — incluindo o vereador cassado e dirigentes partidários — foi negado por ausência de comprovação de dolo específico, ou seja, intenção fraudulenta individualizada de todos os envolvidos. A decisão fundamentou-se na Súmula n.º 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece os critérios para caracterização de candidaturas fictícias: baixa votação, recursos desproporcionais, falta de atividade comprovável e ausência de elementos que demonstrem campanha genuína.

Além das sanções eleitorais, a sentença determinou que o Ministério Público Eleitoral seja notificado para investigar possíveis crimes relacionados ao uso irregular de recursos de campanha.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o vereador Jobson Guimarães não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.