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Parnaguá - Piauí

Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia a cassação do prefeito Miguelão

A ação pedia a cassação por suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do mandato do prefeito de Parnaguá, Miguel Omar Barreto Rissi, mais conhecido como ‘Miguelão’, e da vice-prefeita Semiramis Elvas de Aragão Melo, ambos eleitos no pleito de 2024. A ação havia sido movida pelo candidato derrotado Marcos Milton Soares Lustosa de Araújo e pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que acusavam a chapa vencedora de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio mediante a distribuição de camisas de campanha para eleitores.

No centro da disputa judicial estava a alegação de que a distribuição massiva de camisas com elementos eleitorais teria desequilibrado o pleito e caracterizado compra de votos. Os autores da ação apresentaram fotografias e relatos como provas, argumentando que a prática configurava grave ilícito eleitoral passível das penalidades mais severas previstas na legislação. A defesa dos investigados, por sua vez, contestou veementemente a autenticidade das provas fotográficas e argumentou que uma decisão anterior sobre propaganda irregular não poderia ser automaticamente equiparada às acusações mais graves de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

Foto: Divulgação/AscomPrefeito de Parnaguá Miguelão
Prefeito de Parnaguá Miguelão

Durante a instrução processual, a análise probatória revelou que as evidências apresentadas eram insuficientes para comprovar a intenção de compra de votos ou o desequilíbrio do pleito. Testemunhas ouvidas no processo indicaram que as camisas foram distribuídas prioritariamente a colaboradores e trabalhadores da campanha, e não ao eleitorado em geral. Além disso, ficou demonstrado que peças semelhantes eram comercializadas normalmente, o que enfraqueceu a tese de distribuição irregular com finalidade eleitoral ilícita.

Em sua fundamentação, o juiz José Cláudio Diogénes Porto, da 26ª Zona Eleitoral, reconheceu que uma decisão anterior havia identificado propaganda irregular devido aos elementos eleitorais presentes nas camisas, mas enfatizou que esta infração não implica automaticamente em abuso de poder econômico ou captação ilícita de sufrágio. A sentença destacou que ilícitos eleitorais com penalidades tão severas quanto a cassação de diploma e a inelegibilidade exigem "provas robustas e conclusivas", patamar que não foi alcançado pelas evidências apresentadas pelos autores da ação.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26) após minuciosa análise do conjunto probatório e considerou que as provas eram frágeis para sustentar as graves acusações. O magistrado ressaltou que o ordenamento jurídico eleitoral brasileiro estabelece critérios rigorosos para a aplicação de sanções que afetam diretamente o resultado das urnas e a vontade popular manifestada democraticamente. A ausência de comprovação inequívoca da captação ilícita de votos ou do abuso de poder econômico levou à improcedência total dos pedidos formulados na AIJE.

Os autores da ação ainda podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, mas, por ora, a vontade expressa pelos eleitores de Parnaguá nas urnas está mantida pela Justiça.

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