Fechar
GP1

Regeneração - Piauí

TRE-PI anula sentença que condenou servidores públicos por fraude eleitoral

A decisão tende recurso apresentado pelos réus, em que foi alegado o cerceamento da defesa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a anulação da sentença que condenou os servidores públicos municipais Laécio Batista Veloso e Silva e Millena Pereira de Oliveira por supostamente terem participado de esquema fraudulento de transferência de domicílio eleitoral para a cidade de Regeneração, nas eleições de 2020. A decisão, publicada na edição do Diário da Justiça desta segunda-feira (10), atende a recurso apresentado pelos réus, no qual foi alegado o cerceamento da defesa e violação ao devido processo legal durante a instrução processual.

Eles foram condenados no dia 30 de junho de 2025 a 2 anos e 6 meses de reclusão e 25 dias-multa, substituída por penas restritivas de direitos que incluíam: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas no prazo da pena aplicada; e prestação pecuniária equivalente a 10 salários-mínimos a serem destinados à entidade pública ou privada com fins sociais. Mas, conforme disposto no recurso, não houve intimação válida dos réus para a audiência de instrução e julgamento, o que baseou o pedido de anulação da sentença.

Foto: GP1Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Além disso, os servidores e os outros réus na ação, que teriam solicitado a transferência de domicílio eleitoral com documentos falsos, não tiveram a oportunidade de apresentar as alegações finais pela falta de abertura de prazo, o que configura como cerceamento de defesa. Eles foram condenados a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, mas foi substituída por uma pena restritiva de direito para prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas no mesmo prazo da pena aplicada.

Esses elementos apresentados no recurso ensejaram a constatação da nulidade processual considerando a jurisprudência de que a sentença condenatória proferida sem apresentação de alegações finais pela defesa e sem intimação do réu é nula por ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Na decisão, os juízes da Corte Eleitoral decidiram, por unanimidade, anular a sentença e determinar o retorno dos autos para reabertura da instrução processual.

Transferência de domicílio eleitoral

Segundo apresentado ao longo dos autos, os servidores Laécio Batista e Millena Pereira são acusados de agir como autores intelectuais e materiais do esquema de fraude eleitoral. Ambos teriam assinado 11 declarações falsas simulando vínculos empregatícios com o município de Regeneração, usando até mesmo papéis timbrados da Prefeitura.

Já os outros réus da ação penal são as pessoas supostamente beneficiadas pelo esquema, que solicitaram a transferência de domicílio eleitoral baseado nos documentos falsificados. A ação foi feita mesmo os indivíduos tendo ciência das irregularidades, por não residir na cidade e nem mesmo possuir qualquer vínculo com o município.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.