O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública pedindo a anulação de um contrato sem licitação firmado entre um escritório de advocacia e a Prefeitura de Marcolândia, administrada pelo prefeito Dr. Corinto Matos (MDB), por supostas irregularidades. A ação foi ajuizada no dia 7 de outubro pelo procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior.
O contrato em questão foi firmado em 2021 entre a Prefeitura de Marcolândia e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, tendo como objeto a recuperação dos valores não repassados corretamente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Na ação, o MPF busca impedir que os pagamentos ao escritório sejam custeados com os recursos do Fundeb. A contratação, celebrada em 20 de julho de 2021, envolve cifras milionárias e prevê, que o valor dos honorários advocatícios será a quantia correspondente a R$ 0,20 para cada R$ 1,00 do montante recuperado aos cofres municipais.
“O contrato em questão é, portanto, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público, notadamente ao relevante interesse social de índole educacional, pois além de ser conduta antieconômica, ainda compromete seriamente os recursos que deveriam ser destinados, com exclusividade, às elevadas finalidades do Fundeb”, consta na ação.
Inexigibilidade de licitação
O procurador Antônio Cavalcante também destacou a ausência de justificativa legal para formalização do contrato por inexigibilidade de licitação. “A primeira irregularidade a macular o contrato advocatício firmado entre os demandados foi a contratação sem prévio certame, ancorada na suposta ‘singularidade’ do objeto contratual, a autorizar a contratação via inexigibilidade. A contratação de profissionais de advocacia sem vínculo empregatício com a entidade pública contratante somente deve ocorrer via processo licitatório, e ainda assim em situações raras, pois a regra deve ser a realização de concurso público para contratação de procurador do ente público interessado”, ressaltou.
Diante disso, o representante ministerial pediu a concessão de liminar para que a Justiça Federal suspenda a validade do Contrato nº 080/2021, bem como para impedir eventuais subcontratações ou cessões de crédito dele derivadas, determinando, ainda, que não seja efetuado e não se promova nenhum pagamento de honorários contratuais que se ampare em tal contrato.
O procurador também pediu a condenação do Município de Marcolândia e do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados a promoverem o integral ressarcimento, na conta vinculada do Fundeb, do montante gasto a título de honorários advocatícios contratuais, caso eventualmente venha a se concretizar o pagamento de honorários contratuais.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito de Marcolândia Dr. Corinto Matos não respondeu as mensagens encaminhadas por WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Thais Guimarães
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