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Teresina - Piauí

Ministério Público denuncia ex-prefeito Dr. Pessoa à Justiça Federal por usar R$ 118 milhões do SUS para o pagamento da folha

Na ação, o procurador requer o ressarcimento ao erário e pagamento de multa no valor de R$ 237 milhões.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra o ex-prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Gilberto Albuquerque, acusados de aplicar R$ 118 milhões de recursos federais do SUS (Sistema Único de Saúde) no custeio da folha de pagamento. Na petição, ajuizada na segunda-feira (15), o procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães requer o ressarcimento ao erário e pagamento de multa no mesmo valor que totalizam mais de R$ 237 milhões.

Segundo o representante ministerial, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de março de 2023, os então gestores permitiram 49 transferências de recursos federais da conta corrente única do Bloco de Custeio para outra conta bancária de titularidade da FMS.

Tais transferências totalizaram o montante de R$ 118.763.788,32 (cento e dezoito milhões, setecentos e sessenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos). Esse valor transferido irregularmente foi aplicado no custeio da folha de pessoal da FMS, sem a adoção de medidas de controle quanto à adequação da sua destinação ao estabelecido nas normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Foto: Alef Leão/GP1 e Lucas Dias/GP1Dr. Pessoa e Gilberto Albuquerque
Dr. Pessoa e Gilberto Albuquerque

Os recursos que fazem parte do Bloco de Custeio são destinados à manutenção da prestação das ações e serviços públicos de saúde e ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação das ações e serviços públicos de saúde, incluindo compra de insumos e medicamentos. Os valores devem ser depositados e mantidos em conta corrente única, aberta especificamente para tal finalidade, e sua movimentação deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.

Uma portaria do Ministério da Saúde veda, expressamente, a utilização de recursos do Bloco de Custeio para o pagamento de pessoal ativo e inativo, exceto pessoal ativo contratado exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços públicos de saúde prestados no respectivo ente federativo.

Ocorre que, segundo o MPF, os então gestores não conseguiram comprovar a aplicação regular dos valores indevidamente movimentados, haja vista que, questionados pela Controladoria-Geral da União (CGU), informaram que não havia, no âmbito da FMS, qualquer mecanismo de controle para assegurar que os recursos tenham sido utilizados unicamente para o pagamento de despesas com pessoal ativo contratado exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços de assistência à saúde prestados no município.

“Conclui-se, portanto, que os recursos do Bloco de Custeio foram movimentados irregularmente e também foram utilizados ao arrepio da norma vigente, não havendo nenhuma garantia da sua correta aplicação”, frisou o procurador Carlos Wagner.

De acordo com o MPF, tais atos contrariam as normas e os princípios de especificidade e destinação dos recursos, dificultando a fiscalização e a transparência na aplicação das verbas públicas.

“Não deve ser uma novidade para os gestores dos recursos, nem se cogita que os requeridos José Pessoa Leal e Antônio Gilberto Albuquerque Brito não tivessem conhecimento das normas que regem os recursos para custeio da saúde. O que os elementos constantes nos autos indicam, na verdade, é a intenção dos requeridos de misturar os recursos de vinculação e destinação específica, numa mesma conta, com recursos ordinários e de livre movimentação, justamente para então promover, já sem possibilidade de identificação da origem do dinheiro, a utilização das verbas em outras finalidades”, enfatizou o representante ministerial.

O procurador imputou ato de improbidade administrativa a Gilberto Albuquerque, enquanto presidente da FMS e ordenador da conta do Fundo Municipal de Saúde à época dos fatos, por realizar a transferência dos valores com destinação diversa de sua finalidade originária, em desacordo com a legislação vigente. Já Dr. Pessoa foi incluído enquanto prefeito naquela ocasião, a quem incumbia a fiscalização de todos os atos de seus subordinados.

Pedidos

Diante disso, o procurador da República pediu a condenação de Dr. Pessoa e Gilberto Albuquerque pelos seguintes atos de improbidade administrativa: “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento” e “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”.

O representante ministerial pediu ainda que os ex-gestores sejam condenados a ressarcir o erário público no montante de R$ 118.763.788,32, bem como ao pagamento de multa no mesmo valor, totalizando R$ 237.527.576,64 (duzentos e trinta e sete milhões, quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).

Outro lado

O GP1 tentou contato com Dr. Pessoa, que não atendeu as ligações. Por sua vez, Gilberto Albuquerque disse desconhecer a denúncia. “Ainda não conheço esse caso, deverei ser citado para fazer as justificativas”, afirmou o ex-presidente da FMS.

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