O juiz da 56ª Zona Eleitoral, Denis Deangelis Brito Varela, determinou nesta sexta-feira (19) a cassação dos diplomas do prefeito de Simões, Ítalo Magno Dantas (PSD), e do vice-prefeito, Josimar Gomes dos Reis. A decisão considera que ambos foram beneficiados no pleito eleitoral de 2024 com a prática de abuso de poder político promovida pelo ex-prefeito do município, José Wilson de Carvalho. O magistrado também determinou a inelegibilidade do ex-gestor pelo prazo de oito anos.
A prática, conforme denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, aconteceu com a proximidade das eleições municipais, em 2024, época em que José Wilson estava a frente da Prefeitura de Simões. Nesse período, foi constatado um aumento expressivo no número de contratações feitas pelo município, em que o número de servidores temporários saltou de 47 em setembro de 2023, para 242 em setembro de 2024.
Também houve o aumento no número de servidores, que registrou aumento de 219 pessoas ligadas à administração pública nesse mesmo ano. Mas o que chamou atenção na análise da ação foram as contratações feitas sem concurso público estabelecido pela Constituição Federal. Os cargos em que foram feitos contratos temporários são de funções permanentes.
Dessa forma, a Carta Magna prevê a necessidade de realização do certame público, salvo em casos excepcionais, como de calamidade ou urgência na administração pública. O aumento no número de trabalhadores com contratos temporários também impactou diretamente nos cofres públicos. Isso porque as despesas da Prefeitura de Simões passaram de R$ 27,7 milhões em 2023 para R$ 37,2 milhões em 2024, coincidentemente o ano das eleições.
Na avaliação do magistrado, o ocorrido exerceu influência sobre o pleito municipal. A sentença, proferida em 1ª instância, ainda está suscetível a recurso, que deve ser apresentado pelos investigados junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Sendo assim, prefeito e vice-prefeito permanecem no cargo até avaliação do Plenário da Corte Eleitoral.
Carolina Matta
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