O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Dr. Hailton Alves Filho (Solidariedade) por quebra da impessoalidade e enriquecimento ilicito na utilização da máquina pública (através de propaganda institucional desvirtuada) para promoção pessoal.
A ação, proposta pela promotora de justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas, tem o objetivo de coibir o uso da cor laranja na publicidade institucional do município, alegando violação ao princípio da impessoalidade por "verdadeira privatização do poder público".
De acordo com a denúncia, assinada no dia 26 de fevereiro, a cor laranja, associada à campanha política do prefeito Hailton, “não tem qualquer relação com a bandeira ou símbolos oficiais do Município, descritos na Lei Orgânica Municipal, nem com a história do ente público”. Diante disso, a promotora destaca a possível utilização dos meios públicos para fins pessoais.
“A cor laranja (diretamente associada ao Prefeito), mesmo sem fazer parte de qualquer símbolo oficial do Município, sem ter nenhuma relação com a história de Oeiras, passou a estampar a identidade visual da Prefeitura, incluída em publicações nas redes sociais (Instagram) do ente, propagandas, placas de serviços públicos, fachadas de prédios, quadras, documentos oficiais, fardamentos escolares e tudo aquilo que é relacionado ao ente público e à pessoa do Prefeito”, frisou a promotora que completou tratar-se de "verdadeira privatização do poder público, visto que os equipamentos foram marcados, à vista de todos, com a etiqueta pessoal do Prefeito, em claro ato de pessoalização dos bens públicos".
Ainda conforme a promotora, "os gastos derivados dessa padronização de identidade visual foram todos suportados pelo erário municipal, que arcou com as pinturas e designs, sendo certo que a pintura das fachadas dos prédios foi meticulosamente planejada para garantir a inclusão da cor laranja nas fachadas e ambientes dos prédios públicos".
Na ação, é indicado que a promoção política do prefeito fere gravemente os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.
Dos pedidos
O Ministério Público do Piauí fez o requerimento para seja feita a autuação e recebimento da denúncia, bem como dos documentos que a instruem. Além disso, deve ser feita a citação do requerido para, querendo, apresentar contestação.
Decisão contra o prefeito para remoção da cor laranja
No dia 12 de fevereiro, o juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, concedeu decisão liminar em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito Hailton Alves. A ação tinha o mesmo objetivo de coibir o uso da cor laranja nas publicidades do município.
O juiz havia fixado uma multa diária de R$ 3.000,00, a ser paga com o patrimônio pessoal do prefeito, em caso de descumprimento, limitada a R$ 60.000,00.
Outro lado
O GP1 tentou contato com o prefeito, que não atendeu as ligações nem respondeu às mensagens. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Rauena Pinheiro
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