O Juízo da 36ª Zona Eleitoral de Canto do Buriti designou para 23 de abril deste ano, às 12h, a audiência de instrução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves, mais conhecido como “Dr. Fellipe Alves”, e a vice-prefeita Maria de Lourdes Pessoa Valente de Figueiredo, ambos do MDB. O Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) alega que os investigados praticaram abuso de poder político e condutas vedadas durante o período eleitoral de 2024, por meio de doações irregulares de terrenos públicos sem autorização da Câmara Municipal, beneficiando entidades como o Sindicato dos Professores, igrejas evangélicas, servidores públicos e eleitores.
O juiz Danilo Melo de Sousa definiu os pontos controvertidos a serem esclarecidos durante a instrução processual, incluindo: se houve doação irregular de terrenos públicos durante o período eleitoral; se as doações ocorreram sem autorização legislativa e em desacordo com a função social da propriedade; se os beneficiários eram majoritariamente eleitores, servidores públicos ou membros de entidades sindicais/religiosas; se as doações visavam angariar apoio político; se as condutas são graves o suficiente para justificar a cassação dos diplomas; e se a lei municipal nº 249/2004 permite tais doações sem necessidade de autorização legislativa.
O magistrado deferiu a produção de prova documental e parcialmente a produção de prova testemunhal, mantendo os documentos já apresentados e indeferindo a oitiva das testemunhas arroladas pelo investigante fora do prazo legal. As testemunhas da petição inicial, como funcionários da prefeitura e beneficiários das doações, terão suas oitivas realizadas.
Após a audiência, as partes e o Ministério Público Eleitoral terão dois dias para apresentar alegações finais, em seguida o processo estará concluso para sentença.
Outro lado
Procurado pelo GP1, nesta quinta-feira (10), o prefeito Dr. Fellipe Alves não foi localizado para comentar a ação. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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