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Teresina - Piauí

Câmara de Teresina consulta TRE sobre prisão da vereadora Tatiana Medeiros

A Câmara levantou três questionamentos sobre como deve proceder após o afastamento da parlamentar.

O GP1 obteve acesso à segunda consulta que a Câmara Municipal de Teresina impetrou no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), no dia 09 de abril, com o intuito de saber como proceder após o afastamento da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), presa preventivamente desde o dia 03 de abril. O caso abriu precedente no legislativo teresinense e a Casa levanta três questionamentos, conforme descrito abaixo.

Em primeiro lugar, a Câmara deseja saber se o caso se enquadra como licença parlamentar, conforme previsto no artigo 56 da Constituição Federal, nos seguintes termos: “na hipótese de uma decisão judicial determinar o afastamento cautelar e a prisão preventiva de parlamentar poderá ser encarada, para fins legais e regimentais, como espécie de licença parlamentar prevista no art. 56 da CF, considerando seu caráter temporário?”.

Foto: Lucas Dias/GP1Plenário da Câmara Municipal
Plenário da Câmara Municipal

No segundo ponto, a Casa Legislativa teresinense questiona se o afastamento cautelar de Tatiana Medeiros enseja a convocação do suplente Leôndidas Júnior, fundamentada no princípio da continuidade dos serviços públicos. “O afastamento judicial cautelar de parlamentar municipal, ainda que sem perda do mandato, suspende o exercício da função pública a ponto de justificar a convocação de suplente, com base nos princípios da continuidade dos serviços públicos e da representatividade?”, consta no questionamento seguinte.

Por último, a Câmara deseja saber se, em caso afirmativo ao questionamento anterior, a convocação deve ser imediata ou em 120 dias.

“Em caso afirmativo, a convocação do suplente pode (ou deve) ocorrer de imediato, nos termos da legislação local, ou somente após o decurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no art. 56, §1" da CF, por se constituir como norma de repetição obrigatória?", consta no último questionamento.

Foto: GP1Trecho da consulta
Trecho da consulta

TRE pode não responder

Há a expectativa de que o TRE-PI não responda à consulta, se entender que se trata de um caso concreto e que não é matéria Eleitoral.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)

Os sete juízes membros do TRE-PI, incluindo a relatora, Dra. Maria Luíza, votarão sobre o processo, em Plenário, após consultado o Procurador Regional Eleitoral.

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