A União ingressou com ação contra ex-prefeito de Pau D’Arco do Piauí, Expedito Marques Paiva, conhecido como Expedito Sindô, em que cobra dívida no valor de R$ 3.238.956,34 (três milhões, duzentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos). O montante é oriundo de sentença condenatória do ex-gestor por improbidade administrativa, que transitou em julgado em 21 de janeiro de 2021, ensejando a ação para cumprimento da sentença.
Com o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recursos, a Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do procurador Marco Túlio Lustosa Caminha, solicitou a penhora dos bens do ex-prefeito.

Juiz decretou quebra de sigilo fiscal
Em 13 de março de 2023, o juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, Gustavo André Oliveira dos Santos, decretou a quebra de sigilo fiscal do ex-prefeito, assim como a inclusão do nome de Expedito Marques Paiva no cadastro de inadimplentes.
Como forma de garantir que o ex-gestor arcasse com o débito, o magistrado também registrou a indisponibilidade dos bens imóveis no valor atualizado da dívida, que na época totalizava R$ 3.238.956,34.
Condenação
Conforme decisão obtida com exclusividade pelo GP1, Expedito Marques Paiva foi condenado em 05 de março de 2020 pela conduta de improbidade administrativa previsto no art. 9º, XI, da Lei nº 8.429/92. A legislação trata do enriquecimento ilícito, e que nesse caso, se aplicou ao uso irregular de verbas públicas federais oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) nos anos de 2007 e 2008.
Diante dos elementos avaliados pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, atestando a ocorrência de lesão ao erário e ofensa aos princípios da administração pública, foi determinado que o ex-prefeito de Pau D’Arco ressarcisse integralmente o dano, no valor de R$ 414.985,86 (quatrocentos e quatorze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
Além disso, ele também foi sentenciado a suspensão dos direitos políticos por oito anos, e pagamento de multa civil arbitrada em R$ 100 mil. Com o trânsito em julgado e a mora no pagamento da decisão, em março de 2023 o valor atualizado de acordo com correção monetária e percentual de juros, a dívida chegou à mais de R$ 3 milhões.
Irregularidades em folhas de pagamentos
A ação civil pública instaurada com o intuito de apurar o uso irregular dos recursos do FUNDEB durante a gestão do ex-prefeito Expedito Marques constatou irregularidades em folhas de pagamento dos profissionais da educação em 2008. Na época foram computadas despesas indevidas no percentual de 60%, não atingindo o mínimo recomendado.
Outro ponto observado foi a “comprovação de despesas por meio de notas fiscais inidôneas”, ou seja, sem que os produtos fossem entregues à Secretaria Municipal de Educação. No ano de 2007, as notas totalizaram a quantia de R$ 77.041,46. No ano seguinte, 2008, o montante foi de R$ 337.944,40.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito de Pau D'Arco não foi localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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