O prefeito de Teresina, Dr. Sílvio Mendes (UB), sancionou, nessa quinta-feira (24), lei que permite a prefeitura isentar organizadores de eventos esportivos de cobranças de taxas para interdição de ruas, por exemplo.
“A isenção visa incentivar a prática de eventos esportivos, como forma de atrair investimentos, fomentar o turismo esportivo, gerar emprego e renda e promover a inserção de pessoas com deficiência (PCD)”, consta no § único do Art. 1º da nova lei.

Para a eventual isenção, a associação esportiva ou instituição deve protocolar requerimento no órgão competente da Prefeitura de Teresina. No documento, a federação deve comprovar que a competição fortalece o turismo esportivo, atrai investimentos e promove a inserção de pessoas com deficiência (PCD).
“A eventual renúncia de receita ou geração de despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias do Município de Teresina, sendo suplementadas, se necessário”, consta no Art. 5º da norma.
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