A Polícia Civil do Piauí indiciou o empresário Ricardo Dias de Sousa, dono da empresa de consórcio Dias Soluções e Investimentos Ltda, acusado de estelionato contra uma cliente. Segundo as investigações, a empresa vendeu um consórcio com promessa de contemplação dentro de 15 dias, o que não teria ocorrido.
Ricardo Dias foi indiciado juntamente com o vendedor Luiz Eduardo da Silva Rocha pelo delegado Sérgio Alencar, da 1ª Delegacia Seccional, no dia 30 de julho do ano passado.
Segundo o relatório da Polícia Civil, a cliente adquiriu um consórcio “com carta contemplada” em fevereiro do ano passado no valor de R$ 400 mil para aquisição de um veículo, sob a promessa de contemplação em até 15 dias. Ela afirma que pagou R$ 16.540,66 por meio de duas transferências via Pix.
A cliente conta que após 15 dias entrou em contato com o vendedor Luiz Eduardo para perguntar sobre a carta de crédito e que ele mudou totalmente a conversa, dizendo que havia ocorrido um problema e que o contrato não seria mais do jeito que ele havia explicado. De acordo com a compradora, ela pediu a devolução do dinheiro e o vendedor afirmou que somente poderia devolver quando terminasse o prazo do consórcio, ou seja, daqui a 20 anos, ou se ela fosse contemplada no sorteio.
O que disseram os acusados
Em sede de interrogatório, o empresário Ricardo Dias afirmou que a Dias Soluções e Investimentos Ltda é uma representante da empresa Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda, sediada em Belo Horizonte (MG). Disse que sua empresa não responde a nenhum processo e que não promete qualquer outro tipo de contemplação aos clientes, que não a contemplação por sorteio ou por maior lance. Ele ressaltou que todos assinam documento declarando estarem cientes dos termos do contrato.
O vendedor Luiz Eduardo também negou a prática de estelionato e reiterou o que foi dito por Ricardo Dias.
Indiciamento
Diante do que foi levantado nas investigações, o delegado Sérgio Alencar decidiu pelo indiciamento de Ricardo Dias e Luiz Eduardo da Silva por crime de estelionato.
“Há indícios de que o Sr. Eduardo da Silva Rocha e Ricardo Dias de Sousa utilizaram artifícios fraudulentos, como promessas falsas de contemplação da cota de consórcio, para induzir a vítima a realizar pagamentos significativos. Essas promessas enganosas configuram a conduta típica do estelionato, uma vez que visam obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. Além das promessas falsas, o consultor manipulou e coagiu a vítima a gravar um vídeo no qual negava ter recebido qualquer tipo de promessa falsa feita pelo investigado. Essa conduta fraudulenta constitui um meio de induzir a vítima ao erro e manter a fraude encoberta, caracterizando o estelionato”, destacou o delegado.
O relatório do inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário, para posterior manifestação do Ministério Público.
Outro lado
Por meio de nota, a assessoria jurídica do empresário Ricardo Dias negou as acusações e ressaltou que trabalha com legalidade e transparência na comercialização de consórcios.
Leia a nota na íntegra:
Ricardo Sousa vem a público esclarecer informações a respeito desse caso em tela. E reforçar a legalidade e transparência da nossa atuação na comercialização do serviço de consórcio. É importante ressaltar que, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes do setor, não garantimos, em nenhuma circunstância, a data de contemplação dos consórcios.
A contemplação é um processo que depende de sorteios e critérios estabelecidos pelo grupo de consórcio, e não pode ser assegurada por qualquer vendedor ou representante da empresa. Nosso compromisso é com a transparência e a ética nas relações com nossos clientes. Trabalhamos para oferecer informações claras e precisas sobre nossos produtos e serviços, sempre respeitando as normas do setor e os direitos dos consumidores.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e reforçamos nosso compromisso em manter um relacionamento de confiança com todos os nossos clientes. O caso em comento não se trata de estelionato, de forma alguma, no máximo, uma relação de consumo. E nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Thais Guimarães
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