O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) ingressou com ação civil por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito de São Miguel do Fidalgo, Erimar Soares de Sousa, o Dr. Erimar (MDB), acusado de transferir, ilegalmente, dinheiro público para a conta pessoal do presidente da Câmara Municipal, Benedito Barbosa (MDB), também denunciado.
Segundo a denúncia da promotora Emmanuelle Martins, ajuizada no dia 16 de maio, o Município de São Miguel do Fidalgo fez lançamentos na conta bancária pessoal do presidente da Câmara, totalizando R$ 55.250,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais).
A transferência foi feita em 31 de dezembro de 2021 de maneira fracionada, sendo um pagamento de R$ 36.400,00 e outro no valor de R$ 18.850,00.
Na ocasião, a prefeitura alegou que o montante transferido tratava-se de incorporação de saldos da Câmara para o Orçamento do ano seguinte, sob a alegação de que o lançamento no CPF do ordenador de despesas seria apenas uma prática contábil consolidada.
Ocorre que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informou que os valores foram lançados de forma indevida, sem comprovação de prestação de serviço ou repasse à estrutura da Câmara. Além disso, documentos fornecidos pelo TCE demonstram que, em outros casos, os empenhos foram feitos corretamente em nome da Câmara Municipal.
“A materialidade da irregularidade se revela pela destinação direta dos recursos a uma conta pessoal, em vez de uma conta institucional, o que contraria os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Ademais, os registros fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí não confirmam que os pagamentos tenham sido efetivamente repassados à estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores, o que demonstra uma possível tentativa de mascarar a real natureza dos gastos”, destacou a promotora.
Secretário de Finanças
Além do prefeito e do presidente da Câmara, também foi denunciado o secretário de Administração e Finanças de São Miguel do Fidalgo à época dos fatos, Ítalo Florêncio Leal, sobrinho do prefeito.
“O secretário Municipal de Administração e Finanças, Ítalo Florêncio Soares Leal, detentor da responsabilidade técnica e direta sobre a execução orçamentária e os pagamentos municipais, contribuiu ativamente para o ilícito. Não apenas ordenou ou autorizou os empenhos indevidos, como se manteve silente mesmo após repetidas requisições do Ministério Público, recusando-se a apresentar documentos comprobatórios ou justificativas plausíveis, o que demonstra a clara intenção de ocultar a operação e frustrar a atuação do controle externo”, consta na denúncia.
Pedidos
A promotora Emmanuelle Martins concluiu que o vereador Benedito Barbosa se beneficiou indevidamente dos recursos públicos transferidos para sua conta pessoal, sem justificativa contábil ou plausível.
Diante disso, a representante do Ministério Público pediu a condenação do prefeito Dr. Erimar, do vereador Benedito Barbosa e do secretário Ítalo Leal com as seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.
Quebra de sigilo
Também foi pedida a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos três denunciados, para obtenção de informações referentes aos anos de 2021 e 2022.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Dr. Erimar encaminhou nota, negando negou ter praticado qualquer ilegalidade. Ele ressaltou que a transferência foi destinada à Câmara Municipal, e trata-se de escrituração contábil sistêmica, em decorrência de repasses de duodécimo.
Leia a nota na íntegra:
A respeito da notícia veiculada sobre a suposta Ação de Improbidade Administrativa envolvendo o prefeito de São Miguel do Fidalgo, cumpre esclarecer à sociedade e à imprensa que a narrativa apresentada é totalmente infundada e será refutada nos autos com a devida comprovação documental.
Importa destacar, desde logo, que não houve qualquer transferência de recursos públicos para conta pessoal de agente político. Trata-se apenas de escrituração contábil sistêmica, em decorrência de repasses de duodécimo, prática utilizada corriqueiramente na prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado.
Tanto é a ausência de fundamentação para ação que as contas do Gestor foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas.
Reitera-se o compromisso com os princípios da legalidade e transparência que é peculiar na administração municipal e, logo após a intimação, irá ser apresentada a defesa.
Thais Guimarães
Ver todos os comentários | 0 |