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Teresina - Piauí

Prefeitura de Teresina é acusada de descumprir ordem judicial e empresas pedem multa de R$ 500 mil

A ação foi movida pela Recicle Serviços de Limpeza LTDA. e pelo Consórcio Recicle/Aurora.

Empresas de limpeza e saneamento básico ingressaram na manhã desta sexta-feira (30) com uma petição urgente na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, acusando o Município de Teresina e a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) de descumprimento flagrante de uma decisão judicial. A ação, movida pela Recicle Serviços de Limpeza LTDA. e pelo Consórcio Recicle/Aurora, alega que um novo aviso de contratação direta foi lançado sem que as condições impostas pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) para a suspensão de uma liminar anterior fossem cumpridas, configurando um "acinte à autoridade daquela Corte" e um "desrespeito frontal à decisão judicial".

A controvérsia remonta a uma decisão monocrática da Presidência do TJ-PI, proferida nos autos de uma ação de Suspensão de Liminar. Na ocasião, uma liminar que impedia uma contratação emergencial foi suspensa, mas sob "condições expressas e cumulativas". O próprio Tribunal de Justiça delegou à 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina a competência para monitorar o cumprimento dessas determinações e o andamento do processo licitatório definitivo, conforme o item "D" da parte dispositiva da referida decisão, que estabelecia o acompanhamento das determinações impostas ao Município.

Contudo, os peticionários afirmam que, em 29 de maio de 2025, a ETURB lançou um aviso de contratação direta, com sessão para recebimento de propostas agendada para 04 de junho de 2025, sem ter atendido a qualquer dos requisitos estabelecidos. As condições ignoradas, segundo a petição, incluíam a comprovação da real situação de emergência em 10 dias, com laudos técnicos e relatórios de riscos sanitários; a ampla publicidade dos termos da contratação emergencial e submissão à fiscalização de órgãos de controle, com reabertura de prazo para novas habilitações; e a apresentação, em 30 dias, de um cronograma e extrato de abertura do processo licitatório definitivo.

A conduta do Município e da ETURB é classificada na petição como de "extrema gravidade", representando um "menoscabo à autoridade do Poder Judiciário". Os requerentes argumentam que a decisão do TJPI condicionou a suspensão da liminar ao preenchimento dos requisitos, o que significa que, sem o cumprimento, a liminar original que impedia a contratação emergencial permanece válida. A petição ainda aponta que a conduta seria "dolosa e deliberada", uma vez que o Presidente da ETURB, signatário do novo aviso, teria plena ciência da decisão judicial, sendo inclusive parte no processo e já tendo sido multado anteriormente por descumprimento.

Diante do cenário, os autores da petição solicitam à 2ª Vara que reconheça sua competência para fiscalizar e mantenha a suspensão do novo procedimento de contratação direta até que todos os requisitos sejam cabalmente comprovados. Além disso, pedem a aplicação de multa pessoal ao Presidente da ETURB, no valor mínimo de R$ 100.000,00, e a elevação da multa diária anteriormente fixada para R$ 500.000,00, caso a contratação emergencial prossiga sem o cumprimento das condições. Por fim, requerem que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual para apuração de possível crime de desobediência por parte dos gestores responsáveis, aguardando-se agora a decisão do Juízo sobre as graves acusações.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a Prefeitura de Teresina e ETURB não se manifestaram sobre a ação. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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