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Teresina - Piauí

Governo do Piauí propõe teto de gastos na LDO 2026 para assegurar controle fiscal

Medida prevê limitação de despesas a 70% das receitas estaduais, seguindo tendência de responsabilidade.

Na terça-feira (24), o Governo do Estado do Piauí, por meio das secretarias do Planejamento (Seplan) e da Fazenda (Sefaz), participou de uma reunião para apresentação e debate da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A principal inovação apresentada no texto é a instituição de um teto de gastos estaduais, com o objetivo de assegurar maior controle fiscal e garantir a sustentabilidade das contas públicas.

De acordo com a proposta, as despesas do Estado passarão a ser limitadas a 70% da arrecadação total, o que representa um mecanismo de contenção de gastos com base em parâmetros prudenciais. A medida segue uma lógica semelhante à do novo arcabouço fiscal do Governo Federal.

Foto: Lucas Dias/GP1Secretário de Planejamento, Washington Bonfim
Secretário de Planejamento, Washington Bonfim

A decisão, no entanto, gerou debates quanto à sua motivação: seria o teto uma resposta a um cenário de descontrole fiscal? Alguns questionamentos sugeriram que a limitação de despesas poderia refletir má gestão ou aumento excessivo dos gastos públicos. Contudo, o secretário de Planejamento, Washington Bomfim, refutou essa leitura e destacou o desempenho fiscal equilibrado do Estado, bem como sua sólida capacidade de endividamento.

“Estamos implementando uma transição de regime fiscal no Piauí. Com as renegociações de dívidas junto ao Banco do Brasil e ao Banco Mundial, por exemplo, vamos gerar uma economia de R$ 5,1 bilhões ao longo do prazo de pagamento. Isso nos permite ampliar a capacidade de investimento com responsabilidade”, explicou Bandeira.

A nova abordagem representa, segundo o governo, uma reorientação da política fiscal estadual, alinhada às melhores práticas de equilíbrio entre investimento público e disciplina orçamentária, reforçando a credibilidade do Estado junto a instituições financeiras e organismos multilaterais.

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