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Madeiro - Piauí

Justiça Federal condena ex-prefeita de Madeiro e construtora por desvio de recursos da Funasa

Segundo o MPF, a ex-prefeita desviou recursos de dois convênios da Funasa, que totalizaram R$ 850 mil.

A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Madeiro, Maria Regina Queiroz, por desvio de recursos públicos oriundos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Também foi condenada a empresa COMASE – Construção, Materiais e Serviços Ltda., que recebeu o dinheiro público para execução de obras na cidade.

A sentença foi proferida no dia 28 de abril pelo juiz Reginaldo Achre Siqueira, da 1ª Vara Federal da Secretaria Judiciária do Piauí. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a ex-prefeita desviou recursos de dois convênios firmados com a Funasa, em 2008 e 2011. Os valores dos dois repasses totaliza R$ 850 mil.

Foto: Alef Leão/GP1Justiça Federal
Justiça Federal

O Termo de Compromisso nº 0630/2008 destinava-se à implantação de sistema de abastecimento de água, no valor de R$ 350.000,00. Já o Termo de Compromisso nº 0331/2011 era voltado à construção de sistema de esgotamento sanitário, com montante de R$ 500.000,00.

De acordo com a ação civil pública ministerial, em relação ao primeiro convênio, as provas indicaram execução parcial das obras, com falhas como a ausência de acompanhamento por responsável técnico indicado, assinatura de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sem supervisão efetiva e falta de fiscalização técnica in loco. Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) também constataram inexecução parcial e falhas na prestação de contas.

Já quanto ao convênio de R$ 500 mil, foi repassado R$ 250 mil à empresa COMASE pela então prefeita Regina Queiroz, mas não houve execução de qualquer obra.

Espólio

Inicialmente, constava como alvo da ação o empresário Benedito Farias da Silva Torres, entretanto, em razão do seu falecimento, o juiz colocou seu espólio como corréu.

Condenação

Ao analisar a petição, o juiz Reginaldo Siqueira concluiu que a ex-prefeita e a empresa praticaram ato de improbidade administrativa, que resultou no desvio de recursos. “Maria Regina Queiroz de Almeida, na condição de prefeita municipal, não apenas omitiu-se no dever de fiscalização e prestação de contas, mas também, conforme alegação do corréu Benedito Farias da Silva Torres, teria recebido diretamente em espécie valores destinados à execução das melhorias sanitárias. Tal circunstância denota não mera falha administrativa, mas conduta ativa e dolosa voltada ao desvio de recursos públicos”, consta na decisão judicial.

Diante disso, o magistrado condenou a ex-prefeita, a empresa COMASE, e o espólio de Benedito Farias, ao ressarcimento do dano causado ao erário, cada um devendo arcar com 33,33% do montante.

O juiz também suspendeu os direitos políticos da ex-prefeita por quatro anos.

Outro lado

Os condenados não foram localizados pelo GP1 para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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