O delegado Josimar Brito, da Polícia Civil do Piauí, ingressou com queixa-crime contra a advogada Fernanda de Sousa Abreu, acusada de praticar crime de calúnia contra a autoridade policial, que pede indenização de R$ 50 mil a título de danos morais. O processo, ajuizado no dia 17 de junho, tramita no Juizado Especial Cível e Criminal – JECC da Comarca de Teresina.
Segundo o delegado, Fernanda Abreu afirmou que ele teria impedido outra advogada de acompanhar um depoimento na 2ª Delegacia Seccional de Teresina, onde atua. Tal declaração foi feita no dia 8 de maio, em depoimento à Corregedoria da Polícia Civil.

“A Querelada afirmou que a advogada Michele Amorim foi impedida de acompanhar o depoimento da testemunha. No entanto, a referida advogada foi intimada como testemunha, e compareceu acompanhada de outro advogado, o que descaracteriza qualquer suposta violação de prerrogativas”, frisou o delegado na queixa-crime.
Josimar Brito ressaltou que a afirmação de que uma advogada teria sido impedida de atuar no exercício da sua função, ao ser barrada em oitiva de testemunha, cria um falso cenário de violação de prerrogativas profissionais – conduta que, caso fosse verdadeira, poderia configurar crime de abuso de autoridade.
Outros crimes
Além da imputação do crime de calúnia, o delegado Josimar Brito afirma que a advogada Fernanda Abreu pode ter incorrido em outras duas infrações, de falsidade ideológica e comunicação falsa de crime. A apuração, nesse caso, caberia ao Ministério Público.
Pedidos
Diante disso, o delegado pediu a condenação de Fernanda Abreu pelo crime de calúnia, bem como o pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 50 mil, por danos morais. Pediu ainda a intimação do Ministério Público, para que decida sobre a apresentação de denúncia em face da advogada.
Outro lado
Procurada, a advogada não atendeu as ligações e nem respondeu as mensagens encaminhadas por WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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