A Vara Única da Comarca de Inhuma designou para o dia 15 de agosto de 2025, às 9h, a audiência de instrução da ação penal contra o ex-secretário municipal de Agricultura Erivan Gonçalves de Almondes, acusado de homicídio triplamente qualificado contra Adriano Dias Meirelis, conhecido como "Adriano de Zé Mirica". A decisão foi proferida pela juíza Luciana Claudia Medeiros de Souza Brilhante, que rejeitou a preliminar de inépcia da denúncia apresentada pela defesa e determinou o prosseguimento regular da ação penal.
O crime
O homicídio ocorreu em 2 de março de 2025, iniciando-se por volta das 19h20 na Churrascaria Alves, no Povoado Banguês. Segundo a denúncia do Ministério Público, assinada pelos promotores Jessé Mineiro de Abreu e Márcio Giorgi Carcará Rocha, Adriano trabalhava no estabelecimento com sua companheira, quando Erivan chegou ao local e foi solicitado a se retirar.

O simples pedido gerou "profundo descontentamento" no ex-secretário, que saiu visivelmente irritado e seguiu para o Bar da Cristina, onde mencionou que iria buscar algo em casa. Erivan retornou armado à churrascaria, acompanhado de José do Nascimento Sousa, sacou a arma, engatilhou e apontou diretamente para o rosto de Adriano.
Apenas a corajosa intervenção de Adriana Ferreira de Sousa, companheira da vítima, que se colocou entre ambos suplicando pela vida de Adriano, impediu a execução imediata. Frustrado, o acusado deixou o local em sua motocicleta.
Execução no centro da cidade
O desfecho trágico ocorreu no cruzamento da Rua Acelino Almeida com a Rua Raimundo Borges de Oliveira. Quando Adriano chegou ao local onde Erivan conversava com José do Nascimento, o ex-secretário exclamou: "tu quer morrer mesmo?" e disparou três vezes contra a vítima, indefesa.
Adriano, mesmo agonizando, conseguiu dizer suas últimas palavras: "Foi Erivan que me matou", antes de falecer a caminho do hospital por choque hipovolêmico hemorrágico.
Impacto social e familiar
As consequências do crime foram devastadoras para a família da vítima. Adriano deixou um filho portador de deficiência que dependia de seus cuidados e pais idosos de 81 e 76 anos que recebiam auxílio constante do filho. A ausência do provedor e cuidador principal ampliou a dimensão da tragédia, deixando dependentes vulneráveis e desamparados.
Qualificadoras e processo
O Ministério Público classificou o crime como homicídio triplamente qualificado por motivo fútil e perigo comum (disparos em via pública cercada por residências), além de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A denúncia foi recebida em 23 de março e a defesa alegou legítima defesa, argumento que a magistrada considerou necessitar de "ampla dilação probatória", sendo sua apreciação reservada para a sentença final.
Considerando tratar-se de processo criminal com "relevante repercussão" na comarca e "potencial risco à ordem pública", a juíza determinou a expedição de ofício ao Comando da Polícia Militar local, requisitando presença de efetivo policial durante a audiência para garantir sua regular realização.
A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Inhuma-PI, com participação presencial obrigatória do acusado e testemunhas.
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