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Teresina - Piauí

Planos de saúde são multados em R$ 316 mil por negar terapia para autistas no Piauí

A decisão foi confirmada pela Junta Recursal do PROCON do Ministério Público do Piauí.

Três operadoras de planos de saúde que atuam no Piauí foram condenadas a pagar multas que totalizam R$ 316.666,68 por negarem cobertura de terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi confirmada pela Junta Recursal do PROCON do Ministério Público do Piauí (MPPI), em processo originado por denúncia da Associação Prismas. As empresas penalizadas foram Unimed Teresina, Humana Assistência Médica e Hospitais e Clínicas do Piauí (Intermed), cada uma multada em R$ 105.555,56.

O processo administrativo sancionador foi instaurado após a Associação Prismas denunciar práticas abusivas sistemáticas das operadoras, que incluíam negativa de cobertura para tratamentos de TEA, recusa específica da terapia ABA, limitação arbitrária de sessões terapêuticas e descredenciamento de profissionais especializados. A investigação revelou que as empresas fundamentavam suas negativas na alegada ausência da terapia ABA no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), argumento considerado juridicamente inadequado pelo MPPI.

A promotora Gilvânia Alves Viana, relatora do caso, destacou que o rol da ANS possui caráter exemplificativo, não taxativo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão apontou violação aos artigos 6º (incisos I e VI), 14 e 39 (inciso II) do Código de Defesa do Consumidor, que garantem direitos fundamentais aos beneficiários de planos de saúde. A terapia ABA é reconhecida cientificamente como uma das intervenções mais eficazes para pessoas com autismo, trabalhando desenvolvimento de habilidades sociais, comunicação e autonomia.

As empresas tentaram reverter a condenação através de recursos administrativos, apresentando argumentos como a alegação de nulidade do processo, questionamento sobre a legalidade das condutas, ausência de provas das irregularidades e desproporcionalidade das multas aplicadas. A Unimed e Intermed apresentaram alegações semelhantes sobre nulidade processual e razões para suspensão das penalidades, enquanto a Humana contestou especificamente a aplicabilidade do artigo 14 do CDC e reiterou a ausência de previsão da terapia ABA no rol da ANS à época dos fatos.

A Junta Recursal, composta pelas Promotoras Gilvânia Alves Viana (relatora), Francisca Sílvia da Silva Reis e Micheline Ramalho Serejo da Silva, analisou todos os argumentos apresentados e decidiu, por unanimidade, pelo improvimento dos recursos. As Promotoras consideraram que nenhum dos argumentos foi capaz de desconstituir a fundamentação da decisão de primeiro grau, mantendo integralmente as penalidades de R$ 105.555,56 para cada uma das três operadoras.

Em situação diferenciada, a operadora Hapvida Assistência Médica teve seu processo anulado por vício de intimação, uma vez que não foi devidamente notificada sobre o procedimento, ficando impedida de participar da audiência pública e perdendo a oportunidade de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A empresa Medplan, também multada no mesmo valor, optou por não interpor recurso contra a decisão.

O julgamento foi realizado durante a 4ª Sessão Ordinária da Junta Recursal do PROCON/MP-PI, no dia 11 de junho de 2025.

Outro lado

Procuradas pelo GP1, nesta terça-feira (12), as assessorias de comunicação das operadoras não se manifestaram. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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