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Teresina - Piauí

Síndica e moradora de condomínio em Teresina são processadas por calúnia após acusar vizinhos de furto

Na representação, as vítimas pediram que cada uma seja condenada a pagar R$ 20 mil de indenização.

A síndica de um condomínio, situado na zona leste de Teresina, e uma servidora pública que mora no mesmo local são alvos de uma queixa-crime ajuizada no dia 22 de agosto junto à 1ª Vara Criminal da capital piauiense por calúnia, injúria e difamação após acusarem dois viiznhos de furto em conversas por meio de aplicativos de mensagens. As vítimas pediram que cada uma seja condenada a pagar R$ 20 mil a título de indenização.

A confusão envolvendo as duas mulheres começou no dia 27 de fevereiro de 2025, quando as vítimas tiveram conhecimento de uma série de áudios em que a síndica e a outra mulher os acusavam de ter roubado um refrigerante Coca-Cola em um minimercado dentro do condomínio onde todos os envolvidos residem, o No Merkato.

Em um grupo de WhatsApp, a síndica, I. S. da S., divulgou a foto de dois moradores, dizendo que a empresa tinha entrado em contato para pedir o contato deles a fim de tratar do erro no pagamento do refrigerante. Logo depois, S. R. da S., funcionária pública, enviou um áudio em que atribuiu o crime de furto aos outros dois moradores. “Virou moda agora roubar no mercadinho?”, indagou a mulher.

Na resposta, a síndica ri e diz que chegou a aconselhar o No Merkato a registrar um boletim de ocorrência. Mas as ofensas continuaram. Depois, S. R. afirmou: “Esse pessoal do mercadinho tem que tomar uma iniciativa do que está acontecendo. Não pode ficar um negócio desse não, porque começa assim no mercadinho, depois tá roubando aí nos apartamentos, sei lá, fazendo até coisa pior, né?”, acusou a mulher.

A discussão no grupo continua, com I. S. afirmando que vai tirar o minimercado e se reunir com as pessoas que “estariam roubando”, e ainda afirmou que divulgaria que as vítimas estariam roubando. Contrariando as alegações da síndica e da outra moradora, os acusados entraram em contato com a empresa No Merkato e foram comunicados de que não possuíam nenhum débito.

Na queixa-crime, é apontado que as vítimas foram alvos de acusações falsas, tendo a honra afetada pela calúnia, difamação e injúria propagadas pelas acusadas.

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