O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação, no dia 29 de agosto, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual que extinguiu o Monumento Natural das Itans, no município de Cajueiro da Praia.
Para o representante ministerial, a mudança promovida pela Lei Estadual nº 8.588/2025 viola o princípio da proibição do retrocesso socioambiental, ao reduzir os níveis de proteção alcançados naquela área.
Segundo o MPF, a mudança de categoria da Unidade de Conservação, de Monumento Natural (Unidade de Conservação de Proteção Integral) para Área de Proteção Ambiental (Unidade de Conservação de Uso Sustentável) prejudica a integridade dos atributos que justificaram a criação original da unidade, que visa resguardar uma das últimas praias do Piauí com vegetação nativa.
A região dos Itans possui ecossistemas naturais como manguezais e sambaquis – depósitos históricos de sedimentos como conchas e ossos, além de ser um local fundamental para a proteção do peixe-boi-marinho.
Para o órgão ministerial, a ausência de participação popular e de embasamento técnico na alteração da unidade de conservação está em desacordo com a Constituição.
Diante disso, foi pedida a anulação da Lei Estadual, a conclusão do Plano de Manejo do Monumento Natural Estadual das Itans e a continuidade da fiscalização da área como Unidade de Conservação de Proteção Integral. O MPF também requereu à União que cancele ocupações irregulares e danosas ao meio ambiente e avalie a cessão de áreas ao Estado para fins de conservação ambiental.
Thais Guimarães
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