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São João da Fronteira - Piauí

TCE manda prefeito de São João da Fronteira suspender contrato de R$ 1,6 milhão com empresa

A decisão da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga foi dada na quarta-feira (03).

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata do contrato nº 064/2025, firmado pela Prefeitura de São João da Fronteira com a empresa Lázaro de Carvalho Ribeiro Bueno – ME, no valor de R$ 1.622.399,28, após denúncia de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 003/2025. A decisão da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga foi dada na quarta-feira (03).

A representação foi apresentada pela empresa I K de Brito (B & S Serviços e Locações) contra o prefeito Marcos Antônio de Andrade Mateus e o pregoeiro Levi Fontenele de Albuquerque Cardoso. A denunciante alegou ter sido desclassificada de forma irregular, mesmo após apresentar a apólice de seguro-garantia exigida pelo edital e prevista na Lei nº 14.133/2021. O recurso administrativo interposto foi negado sem fundamentação adequada, segundo a empresa.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Marcos Mateus
Prefeito Marcos Mateus

Entre os pontos levantados, estão: desclassificação de 12 das 13 empresas habilitadas antes mesmo da fase de lances, sob a justificativa de ausência de garantia da proposta; falta de segregação de funções, já que o mesmo agente teria atuado em etapas distintas, incluindo o julgamento do recurso; suposta violação ao anonimato das propostas, ao verificar documentos em momento impróprio.

De acordo com o relatório preliminar da unidade técnica do TCE, a condução do pregão representou formalismo exacerbado e comprometeu a competitividade do certame, permitindo que a empresa vencedora fosse contemplada com os quatro lotes sem oferecer descontos em relação ao valor inicial.

A relatora do caso concluiu pela presença dos requisitos de urgência e risco de prejuízo ao erário, destacando que a continuidade da execução contratual poderia resultar em danos de difícil reparação.

Com isso, o tribunal decidiu: suspender os efeitos do contrato e impedir novos pagamentos; intimar o prefeito Marcos Antônio de Andrade Mateus para adotar as providências administrativas necessárias; citar o prefeito, o pregoeiro e o representante da empresa contratada para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.

O contrato suspenso tinha vigência prevista de 04 de abril de 2025 a 04 de abril de 2026. O mérito da denúncia ainda será julgado pelo TCE-PI.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com o prefeito Marcos Mateus, mas até o momento o gestor não se manifestou sobre o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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