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Tamboril do Piauí - Piauí

Vereadores denunciam ao TCE irregularidades em obra de barragem da Prefeitura de Tamboril do Piauí

A denúncia foi feita pelos vereadores José da Silva, Manoel da Silva Moreira e Marcel Valente de Sá.

Os vereadores José da Silva, Manoel da Silva Moreira e Marcel Valente de Sá apresentaram ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) denúncia contra a Prefeitura de Tamboril do Piauí, administrada pelo prefeito Glaubert Coelho Almeida, na qual apontam irregularidades na execução de uma obra em uma barragem localizada na entrada do município.

De acordo com a denúncia, a obra estaria sendo realizada sem a observância de requisitos legais mínimos. Entre as principais irregularidades apontadas estão o aterro irregular da barragem, a ausência total de sinalização no local, a violação ao direito de acesso à informação, a inexistência de licenciamento ambiental, a falta de comprovação de autorização dos órgãos competentes e a falta de clareza quanto à existência de convênio ou termo de cooperação com o Estado.

Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE
Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE

Os denunciantes afirmam que as falhas representam afronta aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, além de possível violação à Lei de Acesso à Informação e à Política Nacional de Segurança de Barragens. Segundo eles, a situação pode expor a população a riscos estruturais e ambientais, principalmente em períodos de chuvas intensas.

Diante dos fatos, foi solicitado ao TCE-PI a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente qualquer intervenção na barragem até que toda a documentação técnica e legal fosse apresentada. Além disso, os denunciantes pediram o recebimento formal da denúncia, a notificação do prefeito para apresentar, em até 72 horas, o licenciamento ambiental, convênio com o Estado e o projeto executivo da obra, bem como a realização de inspeção técnica no local.

Ao analisar o caso, o relator Jaylson Campelo destacou que os Tribunais de Contas possuem poder legal para conceder medidas cautelares, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e previsão na legislação estadual. No entanto, ressaltou que, para a concessão desse tipo de medida, é necessária a comprovação simultânea de risco imediato de dano e de indícios claros de irregularidade.

Após examinar os autos, o Tribunal concluiu que, neste momento, não há elementos probatórios suficientes que comprovem, de forma inequívoca, a gravidade das irregularidades alegadas. Também não foi identificado risco concreto e imediato que justificasse a suspensão liminar da obra.

O relator ressaltou ainda que a concessão de medida cautelar sem ouvir previamente o gestor público é uma providência excepcional. No entendimento do Tribunal, é mais adequado garantir o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o prefeito apresente esclarecimentos e documentos antes de qualquer decisão mais severa.

Dessa forma, o TCE-PI decidiu no dia 30 de janeiro negar o pedido de suspensão imediata da obra.

Ao final, foi concedido o prazo improrrogável de 15 dias úteis para que o prefeito Glaubert Coelho Almeida se manifeste e apresente sua defesa, dando continuidade à apuração do caso.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Glaubert Coelho não respondeu às mensagens. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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