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Teresina - Piauí

Promotor Maurício Verdejo continuará com tornozeleira eletrônica e impedido de deixar Teresina após decisão do STJ

A decisão é do ministro OG Fernandes, Superior Tribunal de Justiça, e foi dada no dia 6 de fevereiro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechou mais uma porta para o promotor Maurício Verdejo, acusado de extorsão no exercício do cargo no Ministério Público do Estado do Piauí. Em decisão monocrática publicada no último dia 6 de fevereiro, o ministro OG Fernandes negou pedido de habeas corpus que buscava afrouxar as medidas cautelares impostas ao réu. Com isso, o promotor permanece proibido de deixar Teresina e obrigado a usar tornozeleira eletrônica — restrições que a defesa classifica como desproporcionais, mas que a Justiça entende como necessárias para garantir o andamento do processo.

O caso ganhou novos contornos quando o promotor afastado deixou a capital piauiense e se mudou para Goiânia (GO) sem autorização judicial. A decisão de trocar de cidade ocorreu, segundo a defesa, por motivos humanitários: dificuldades financeiras, a doença e morte de um familiar, além da necessidade de cuidar dos negócios da família na capital goiana. O problema é que essa mudança aconteceu justamente no momento em que Verdejo deveria ser formalmente citado para responder à acusação de concussão — crime que consiste em exigir vantagem indevida valendo-se da condição de servidor público.

Foto: GP1Promotor titular da 6ª Promotoria de Picos, Maurício Verdejo Gonçalves Júnior
Promotor titular da 6ª Promotoria de Picos, Maurício Verdejo Gonçalves Júnior

Foi essa ausência não comunicada que motivou o agravamento das medidas cautelares pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Originalmente, Verdejo havia sido afastado do cargo e impedido de frequentar as dependências do MP, mas não havia restrição expressa para deixar Teresina. A mudança para Goiás, porém, foi interpretada pela Justiça como potencial tentativa de obstruir a aplicação da lei penal. Na decisão, o ministro OG Fernandes foi direto: "A ausência do paciente da Comarca de Teresina, em momento crucial para a citação, representa obstáculo à aplicação da lei penal e à celeridade processual".

A defesa recorreu ao STJ com argumentos técnicos e práticos. Alegou que a proibição de deixar Teresina seria desproporcional, já que não existia antes; que as prorrogações das medidas ocorreram sem respeitar o contraditório (direito de defesa prévia); e que a mudança para Goiânia tinha justificativas legítimas, sem qualquer intenção de fuga. Além disso, sustentou que o promotor não possui residência fixa na capital piauiense, tornando a medida inviável na prática. O ministro, contudo, rejeitou ponto a ponto os argumentos da defesa. A decisão cita precedentes que reforçam a validade das medidas cautelares em casos de risco à instrução processual.

Este já é o segundo habeas corpus negado em favor de Verdejo no STJ. Um pedido anterior, que contestava as medidas iniciais, também foi rejeitado, e um agravo regimental contra aquela decisão ainda aguarda julgamento. Agora, com a nova negativa, o promotor permanece impedido de deixar Teresina, monitorado eletronicamente, afastado do cargo e proibido de acessar as instalações do MP piauiense. A defesa ainda pode recorrer da decisão monocrática por meio de agravo regimental, levando o caso à Quinta Turma do STJ, mas o cenário, por ora, segue desfavorável ao acusado.

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