Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Estelionatário é condenado a 8 anos de prisão por aplicar golpe em idoso dentro de banco em Teresina

O filho do réu também chegou a ser denunciado pelo Ministério Público, mas foi absolvido.

A Justiça do Piauí condenou um homem identificado como Irismar Neres Leite por aplicar golpes financeiros contra dois idosos em Teresina. Ele foi sentenciado a 10 anos e 9 meses de reclusão, em decisão proferida no dia 27 de janeiro pelo juiz Caio Cezar Carvalho de Araújo. O filho de Irismar, Guilherme Sales Leite, chegou a ser denunciado pelo Ministério Público, mas foi absolvido pelo magistrado, que alegou ausência de provas.

Segundo a denúncia, os crimes praticados por Irismar Leite ocorreram no dia 23 de agosto dentro de uma agência bancária no Centro de Teresina, quando ele induziu a erro o idoso B. de F.S.G. e acessou indevidamente sua conta, realizando transferência fraudulenta de valores.

Foto: Alef Leão/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

No mesmo dia, de acordo com os autos, o réu realizou dois saques da conta bancária pertencente a outro idoso, de iniciais L.A.T.V. Conforme o órgão ministerial, o cartão bancário da vítima havia sido subtraído junto com a senha por um frentista durante o pagamento de um abastecimento em posto de combustível.

De posse do cartão, Irismar Leite dois saques em caixa eletrônico, nos valores de R$ 1.000,00 e R$ 340,00.

Prisão

O centro de monitoramento do banco identificou as movimentações suspeitas por meio do sistema de reconhecimento facial e repassou as informações à Polícia Militar, que conseguiu prender Irismar e Guilherme horas depois, na Avenida Maranhão.

Durante a abordagem, os policiais apreenderam celulares, máquina de cartão, diversos cartões bancários, documentos de identidade de terceiros e dinheiro em espécie.

Analisando os autos, o juiz Caio César Araújo concluiu que a autoria estava devidamente comprovada em relação a Irismar Leite, mas não verificou lastro probatório suficiente para condenar Guilherme.

“As provas produzidas em juízo não são contundentes a ponto de formar juízo de certeza acerca de que o réu tenha concorrido para o delito de furto narrado nos autos, podendo ser possível a autoria do fato delituoso, mas sendo de todo provável também que o tipo penal não tenha sido por ele praticado. Persiste, pois, o estado de dúvida acerca da responsabilidade do acusado no cometimento dos fatos narrados na inicial persecutória”, destacou o magistrado.

O juiz fixou a pena de Irismar Leite em 8 anos e 9 meses de reclusão por crime de furto qualificado por fraude eletrônica e 2 anos de reclusão por prática de estelionato majorado.

Reparação

Além disso, o magistrado estabeleceu a reparação de danos materiais no valor de R$ 7.500,00 para o idoso B. de F.S.G., e de R$ 3.500,00 em favor de L.A.T.V.

Histórico

Irismar Leite responde a outros processos por estelionato e furto qualificado. Em outro caso, ele foi indiciado pela Polícia Civil do Piauí, acusado de aplicar golpe de R$ 10 mil contra o advogado Josino Ribeiro Neto, em junho do ano passado.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.