O Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito e ex-secretário Municipal de Finanças e Ordenador de Despesas do município de Lagoa Alegre, Neudenor Vaz da Costa, para que ele devolva R$ 101.611,23 (cento e um mil, seiscentos e onze reais e vinte e três centavos) ao patrimônio público. O processo foi encaminhado à Justiça em 26 de fevereiro, em que são descritas as acusações de “gestão financeira antieconômica e incompatível com os princípios constitucionais da economicidade, eficiência e moralidade administrativa”, e por isso o órgão também pede que seja decretada a indisponibilidade de seus bens, para garantir o ressarcimento integral do dano.
A ação civil é assinada pelo promotor Rafael Maia Nogueira, em que ele mostra que o valor atualizado do prejuízo até dezembro de 2025 já ultrapassa R$ 100 mil. Segundo o representante ministerial, o dano ao patrimônio público possui valor histórico de R$ 61.501,24 (sessenta e um mil, quinhentos e um reais e vinte e quatro centavos), oriundos do tempo em que Neudenor Vaz esteve à frente da Secretaria de Finanças de Lagoa Alegre, no exercício financeiro de 2016.
A conduta do então secretário virou alvo de inquérito civil do Ministério Público após comunicado do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), que apontou irregularidades e recomendou a adoção das medidas legais cabíveis.
Esse valor que trata do dano ao patrimônio público (sem atualização) está distribuído em três categorias: a primeira, de R$ 1.786,68 (mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos) resultado de encargos moratórios pelo atraso reiterado e injustificado no pagamento das contas de energia elétrica; a segunda, de R$ 28.040,00 (vinte e oito mil e quarenta reais) referente ao fornecimento de “quentinhas” a servidores municipais sem a regulamentação legal, formalização procedimental e identificação dos beneficiários; a terceira, de R$ 31.674,56 (trinta e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) decorrentes de multas e juros oriundos de pagamentos extemporâneos de encargos sociais patronais.
De acordo com o representante ministerial, a mora nos pagamentos era uma atitude recorrente do ex-secretário de Finanças. “O encargo moratório pago corresponde a custo desnecessário, que poderia ser evitado pelo cumprimento regular dos prazos legais e pela adoção de rotinas mínimas de programação e priorização das obrigações obrigatórias”, pontuou o promotor Rafael Maia Nogueira.
O que diz o ex-secretário de Lagoa Alegre
No decorrer do inquérito, Neudenor Vaz apresentou manifestação em que afirmou que os encargos da energia elétrica estavam com os pagamentos programados para débito automático, e que a concessionária responsável, a Eletrobras, enviava faturas avulsas com atraso. Já sobre as refeições, ele alegou que “se destinavam a servidores em reuniões pedagógicas ou serviços extraordinários e que entendeu não ser necessária a nominação dos beneficiários”. Em relação à terceira acusação, o ex-secretário disse que não possui contas rejeitadas pelo TCE-PI, razão pela qual pugnou pelo arquivamento do procedimento.
Entretanto, o MP-PI desconsiderou essas manifestações diante da falta de apresentação de documentos comprobatórios, pela revelação do desconhecimento ou desconsideração pelas normas de controle e transparência da administração pública, e que o fato de o chefe da pasta que cuidou das finanças de Lagoa Alegre não ter contas rejeitadas pelo Tribunal competente é irrelevante para a configuração do dano ao erário. Diante disso, o órgão considerou que nenhuma das alegações apresentadas exime a responsabilidade do ex-secretário.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-secretário Municipal de Finanças e Ordenador de Despesas do município de Lagoa Alegre, Neudenor Vaz da Costa não foi localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Carolina Matta
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