Uma denúncia com pedido de medida cautelar chegou ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) nesta terça-feira (12), denunciando um esquema sistemático de fraude em licitações para aquisição de merenda escolar no município de Monte Alegre, administrado pelo prefeito Dijalma Mascarenhas. Segundo o documento, houve direcionamento de certames, utilização de empresas de fachada e superfaturamento escancarado de produtos básicos. Os denunciantes, os vereadores Valdete Lago dos Reis (MDB), Luis Keldes (PDT) e Fábio Baú (MDB), solicitam a suspensão imediata dos contratos decorrentes dos Pregões Eletrônicos nº 017/2025 e 028/2025, além da suspensão de pagamentos à empresa Universal Soluções Comercial LTDA.
A prova mais contundente da malversação é o superfaturamento absurdo do amido de milho no Pregão nº 017/2025. O produto, um item básico de merenda escolar, foi cotado a um valor estratosférico: R$ 423,15 por unidade de 500 g, totalizando R$ 589.024,80 para 1.392 unidades. Segundo a denúncia, esse preço é "manifestamente ilegal", representando um sobrepreço gritante totalmente incompatível com qualquer referência de mercado, inclusive superior aos preços praticados no varejo comum. Este é apenas um dos itens superfaturados, mas a disparidade é suficiente para configurar dano direto ao erário, especialmente grave quando se trata de alimentação de crianças.
O esquema envolve uma clara simulação empresarial através da Universal Soluções Comercial LTDA, apontada como empresa de fachada. De acordo com a denúncia, o endereço fiscal declarado pela empresa "revela um prédio com aspecto de abandono, sem qualquer estrutura logística, de armazenamento (como câmaras frias) ou de pessoal compatível com a execução de um contrato de fornecimento de toneladas de alimentos". A dúvida sobre a capacidade operacional da contratada evidencia que o objetivo não era fornecer merenda de qualidade, mas sim desviar recursos públicos.
Particularmente grave é a conexão entre as duas empresas: TC Soluções Serviços Terceirizados LTDA, que recebeu pagamentos ilegais vultosos em 2025, e a Universal Soluções Comercial LTDA, vencedora do novo pregão. Ambas compartilham dados de contato idênticos – endereço eletrônico, telefone, além de mesmo endereço fiscal (Rua Vinte Quatro de Janeiro, nº 611, Centro, Teresina). Essa sucessão planejada de empresas é considerada pela jurisprudência como prova cabal do dolo e da articulação prévia para fraudar as licitações.
O escândalo dos pagamentos ilegais agrava ainda mais o cenário de descontrole administrativo. A TC Soluções continuou recebendo do município em 2025 valores que somam R$ 918.925,29, mesmo depois que seu contrato nº 039/2023 havia expirado em 07 de agosto de 2024. Sem qualquer termo aditivo de prorrogação ou novo processo licitatório, a Prefeitura efetuou despesas que carecem de cobertura contratual, configurando ato de improbidade administrativa que causa dano direto ao erário. O valor total pago nos anos de 2023, 2024 e 2025 foi de R$ 2.366.100,82, representando um desvio de mais de R$ 794.788,42 sobre o valor contratado.
Os vereadores denunciantes também apontam falhas grosseiras na especificação do edital, sinalizando direcionamento desde o nascedouro do certame. O Termo de Referência apresenta "descrição vaga, imprecisa e, por vezes, restritiva dos produtos a serem adquiridos", violando a Lei nº 14.133/2021. Adicionalmente, foram impostas exigências indevidas – como garantia de proposta de 1% do valor global, capital social mínimo de 10%, e certidões em nome de sócios – que restringem ilegalmente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, prejudicando a competitividade.
Os denunciantes solicitam a imediata instauração de procedimento para apuração completa dos fatos, com apresentação de defesa dos envolvidos e realização de diligências necessárias. Entre os pedidos estão: a concessão de medida liminar para suspender a execução dos contratos; requisição urgente de documentação à Prefeitura e às empresas contratadas; verificação da efetiva entrega de produtos nas escolas; e fiscalização in loco para comprovar a conformidade do fornecimento. A denúncia também requer a imputação de débito e responsabilização dos agentes públicos envolvidos, com consequente devolução dos valores pagos indevidamente.
A investigação aprofundada dos quadros societários e operações financeiras entre as empresas e seus sócios deve revelar a extensão completa deste esquema que não apenas justifica, mas exige a mais rigorosa intervenção do TCE-PI. O caso representa um desafio à moralidade administrativa e aos princípios basilares da Administração Pública, afetando diretamente a alimentação escolar de crianças em situação de vulnerabilidade. Especialistas em direito administrativo ressaltam que tribunais de contas conferem especial rigor na análise de fraudes envolvendo merenda escolar, considerando que "merece severa repreensão" qualquer fraude que comprometa a alimentação dos alunos da rede pública.
Prefeito foi cassado por compra de votos
Paralelamente às denúncias envolvendo a merenda escolar, a situação política no município de Monte Alegre do Piauí também está no centro de outro processo relevante. Nessa terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí deve julgar o recurso apresentado pelo prefeito Dijalma Mascarenhas contra a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o seu mandato. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, da 035ª Zona Eleitoral de Gilbués, que julgou procedente uma ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio. A decisão também atingiu o vice-prefeito Clézio Gomes da Silva, determinando a cassação da chapa eleita, a inelegibilidade dos réus por oito anos e a realização de novas eleições no município.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito não se posicionou sobre a denúncia recebida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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