O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou, no último dia 16 de março, com uma ação civil pública contra o Município de Ipiranga do Piauí, administrado pelo prefeito Elvis Ramos (PT), para garantir o fornecimento de dieta enteral industrializada à idosa Maria Ferreira da Conceição, de 93 anos. A paciente encontra-se acamada, sem condições de mastigar ou engolir alimentos, e depende da nutrição por sonda nasoenteral para sobreviver. A medida foi proposta após negativa da prefeitura em atender solicitação formal da família, mesmo diante de laudos médicos e nutricionais que comprovam a necessidade urgente.
Segundo a petição, a idosa apresenta quadro clínico grave, incluindo neoplasia de mama e pele, hipertensão arterial, osteoporose e sequelas de acidente vascular cerebral. Documentos anexados ao processo mostram que profissionais de saúde do próprio município prescreveram dieta enteral industrializada hiperproteica e hipercalórica, na quantidade de 1.200 ml por dia. O Ministério Público afirma que a recusa municipal coloca a paciente em risco iminente de morte por desnutrição severa.
Na fundamentação jurídica, o órgão cita dispositivos da Constituição Federal, como o artigo 196, que garante o direito à saúde, e o artigo 1º, inciso III, que trata da dignidade da pessoa humana. Também menciona o Estatuto do Idoso e a Lei Orgânica da Saúde, que atribuem ao poder público a responsabilidade de assegurar atendimento integral e gratuito. Para o Ministério Público, a omissão do município viola princípios como legalidade, eficiência e moralidade administrativa.
Diante da urgência, o pedido liminar solicita que o município seja obrigado a fornecer a dieta em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O Ministério Público argumenta que há provas suficientes da necessidade vital do insumo e que a demora pode resultar em agravamento irreversível do estado clínico da paciente. A ação destaca que cada dia sem o fornecimento representa risco direto à vida da idosa.
Nos pedidos finais, o Ministério Público requer a confirmação da liminar na sentença, garantindo o fornecimento contínuo da dieta enquanto durar a necessidade clínica. Também solicita a citação do município para apresentar defesa, a fixação definitiva da multa diária em caso de descumprimento e a condenação ao pagamento das custas processuais. O valor da causa foi atribuído em R$ 10.000,00 para fins fiscais. O processo está sob responsabilidade da Vara Única da Comarca de Inhuma.
Outro lado
Por meio de nota, a assessoria jurídica da Prefeitura de Ipiranga do Piauí destacou que não recebeu notificação sobre a ação civil pública. Além disso, pontuou que não constam nos registros administrativos de pedidos formalmente protocolados pela requerente ou por seus familiares solicitando o fornecimento da medicação/dieta enteral.
Confira nota na íntegra
O Município de Ipiranga do Piauí informa que, até o presente momento, não houve notificação administrativa acerca do procedimento de notícia de fato que teria ensejado a propositura da ação civil pública mencionada.
Esclarece, ainda, que não constam nos registros administrativos do Município pedidos formalmente protocolados pela requerente ou por seus familiares solicitando o fornecimento da medicação/dieta enteral referida. Da mesma forma, o Município ainda não foi oficialmente notificado acerca da referida ação civil pública.
Em análise preliminar das informações disponíveis, também não foi identificado, até o momento, qualquer documento que comprove a formalização de solicitação administrativa junto ao ente municipal.
De todo modo, a gestão municipal informa que já tomou conhecimento da situação e que adotará todas as providências necessárias para a devida apuração do caso e para garantir o fornecimento da medicação/dieta, conforme as necessidades da paciente e nos termos das orientações médicas.
Yana de Moura Gonçalves
Assessora Jurídica
Município de Ipiranga do Piauí
Davi Fernandes
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