O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Campo Maior, aplicou multa à Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A no valor de R$ 741.176,93 (setecentos e quarenta e um mil, cento e setenta e seis reais e noventa e três centavos) por falhas graves no fornecimento de energia elétrica, especialmente na zona rural do município de Campo Maior, no ano de 2023. A decisão, assinada eletronicamente pelo promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, foi publicada hoje e tem como base o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e a legislação estadual de proteção ao consumidor.
O processo administrativo que culminou na multa foi instaurado em 20 de junho de 2024, após o recebimento de diversas reclamações de consumidores que sofreram interrupções prolongadas no fornecimento de energia. Entre os casos que chamaram atenção, destaca-se o relato de Juliana Maria da Silva Neta, moradora da zona rural, que informou ao Ministério Público que o fornecimento de energia foi suspenso em 5 de fevereiro de 2023, após uma descarga elétrica em um poste transformador próximo à sua residência. Segundo ela, apesar de inúmeras solicitações via WhatsApp, presencialmente, pelo aplicativo e pela ouvidoria da empresa, a concessionária chegou a registrar o problema como resolvido no sistema sem que qualquer equipe tivesse comparecido ao local. A situação era ainda mais grave porque sua mãe, idosa e paciente oncológica, dependia da energia para tratamento de saúde, assim como vizinhos igualmente idosos afetados pela falta de luz.
A infração ficou evidenciada pelos dados técnicos da própria Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que remeteu ao processo um relatório oficial sobre a qualidade do fornecimento no Conjunto de Unidades Consumidoras de Campo Maior. O documento revelou que o índice DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) apurado no ano de 2023 foi de 34,61 horas, valor significativamente superior ao limite máximo estabelecido pela agência reguladora, de 26,0 horas. O relatório apontou ainda uma piora em relação ao ano anterior, quando o índice registrado foi de 31,2 horas, indicando deterioração progressiva na qualidade do serviço. A ANEEL também informou a ausência de pagamentos de compensações pela Equatorial Piauí aos consumidores prejudicados pelas transgressões dos limites individuais do conjunto.
Em sua defesa, a concessionária tentou afastar a aplicação dos indicadores coletivos, alegando que o DEC e o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção) englobam mais de um município e que os índices individuais de continuidade estariam dentro dos padrões exigidos pela ANEEL. A empresa argumentou ainda que interrupções eventuais fazem parte do cotidiano de todas as distribuidoras do país e requereu o arquivamento do processo.
O Ministério Público, contudo, rejeitou os argumentos por entender que desconsiderar os indicadores coletivos tornaria sem efeito o principal instrumento de aferição de qualidade utilizado pelo órgão regulador, destacando ainda que a concessionária não apresentou qualquer documentação comprobatória dos índices individuais que alegou cumprir.
Para o cálculo da multa, foram aplicadas as fórmulas previstas no Ato Conjunto PGJ/PROCON nº 04/2020. A multa base, inicialmente fixada em R$ 18.529,42, foi majorada para R$ 24.705,90 após a aplicação de agravantes, entre elas o fato de a Equatorial Piauí já constar no Cadastro Estadual de Fornecedores Reincidentes — a empresa havia sido sancionada anteriormente por conduta semelhante referente ao ano de 2022, no processo PA PROCON nº 005/2022 — e a constatação de que as interrupções causaram consequências potencialmente danosas à saúde e à segurança dos consumidores. Por se tratar de concessionária de serviço público com comprovada violação a indicador de qualidade, o valor foi então multiplicado pelo fator mínimo de 30, chegando à multa final de R$ 741.176,93. A empresa teve receita bruta anual de R$ 3.458.827.000,00 em 2023.
A Equatorial Piauí tem o prazo de 15 dias úteis, contados da intimação, para quitar a multa com desconto de 50%, o que reduziria o valor para aproximadamente R$ 370.588,46, ou para apresentar recurso perante a própria autoridade administrativa. Caso não haja recurso nem pagamento voluntário, o valor integral será cobrado mediante inscrição em dívida ativa e subsequente execução judicial, com os recursos destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC).
Outro lado
Procurada pelo GP1, a assessoria de comunicação da Equatorial Piauí enviou nota de esclarecimento nesta sexta-feira (06). Confira abaixo:
A Equatorial Piauí informa que ainda não foi formalmente comunicada sobre a decisão do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
A Distribuidora esclarece que os indicadores de continuidade do fornecimento de energia na região se encontram dentro dos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Reitera, ainda, que vem realizando investimentos permanentes em obras de manutenção e modernização da rede elétrica no município, visando a melhoria contínua da qualidade do serviço prestado.
A Equatorial Piauí ressalta, por fim, que em unidades consumidoras onde residam pessoas que dependam de aparelhos vitais de autonomia limitada, é necessário que o cliente realize um cadastro específico junto à empresa, para que receba atendimento prioritário em casos de interrupção do fornecimento.
Gil Sobreira
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