A Justiça do Piauí determinou na terça-feira (03) a interdição imediata do Matadouro Público de Bertolínia, no Sul do Piauí, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) afirmando que o local estava em condições precárias. A decisão é do Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio.
A ação foi movida contra o Município de Bertolínia e o prefeito Rodrigo da Rocha Martins. O MPPI aponta que o estabelecimento funciona em condições consideradas insalubres, sem licença ambiental e sem inspeção sanitária adequada.
De acordo com a decisão, há indícios de que o matadouro opera sem autorização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Semar), sem serviço de inspeção e sem médico veterinário responsável técnico. Relatórios técnicos anexados ao processo também apontam o abate de animais diretamente no chão, descarte de sangue e resíduos a céu aberto e lançamento de efluentes no solo sem tratamento.
Ao analisar o pedido liminar, o magistrado entendeu que estão presentes os requisitos legais para concessão da medida, destacando o risco à saúde pública e ao meio ambiente. A decisão menciona a possibilidade de contaminação por doenças como tuberculose bovina, brucelose e infecções alimentares, além de danos ambientais decorrentes do descarte irregular de resíduos.
Com isso, foi determinada a interdição imediata do matadouro, com suspensão total das atividades de abate e comercialização e a apresentação, pelo Município e pelo prefeito, de plano de adequação com cronograma de obras e medidas sanitárias. A decisão também fixou multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 50 mil, em caso de descumprimento, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Rodrigo Martins não se manifestou até o momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Rodrigo Mendes
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